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XXXII Simpósio Nacional de Direito Tributário

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado às 09:16


XXXII Simpósio Nacional de Direito Tributário

Prescrição e Decadência

  • Data: 9/11 - sexta-feira
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: CEU - Rua Maestro Cardim, 370 - Bela Vista - SP(Metrô São Joaquim)

Apresentação

O XXXII Simpósio Nacional de Direito Tributário volta a dedicar-se ao tema de sua edição inaugural (ano de 1976), ou seja: decadência e prescrição.

À época, os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, mereceram ampla discussão no mundo acadêmico. A contribuição ofertada pelo I Simpósio Nacional de Direito Tributário à reflexão doutrinária, perdura até os dias presentes, não só em inúmeras decisões judiciais lastreadas em alguns dos trabalhos então discutidos, como também na extraordinária produção intelectual que surgiu a propósito desse tema.

Passados 31 anos do primeiro conclave, a matéria ainda merece estudos, mormente à falta de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, ainda não provocado, e da posição assumida pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende ser a matéria exclusivamente de legalidade e não de constitucionalidade, apesar de o art. 146 da Constituição Federal fazer expressa menção à decadência e prescrição como matéria a ser explicitada pelo legislador complementar.

Tais temas voltam à baila para ampla discussão de Autores e Participantes, que meditarão sobre as questões formuladas pela Comissão Organizadora do Simpósio.

Como vem ocorrendo nos últimos 27 anos, o Ministro José Carlos Moreira Alves abrirá o Simpósio, oferecendo exame preambular da temática do evento, o que facilita enormemente os debates acadêmicos.

Esperam os organizadores e autores que este Simpósio seja de particular utilidade para aprofundada reflexão dos institutos da prescrição e da decadência no direito tributário brasileiro.

Questões

Os institutos da Decadência e Prescrição tributárias serão analisados sob o prisma das seguintes questões propostas pela Comissão Organizadora:

1) Por serem formas de punição à inércia, a decadência e a prescrição, no direito tributário, são institutos de direito material ou processual?

2) Esses institutos se aplicam de forma isonômica ou distinta, dependendo de trata-se de inércia por parte do contribuinte em recuperar o indébito, ou do fisco em cobrar o que lhe é devido? Quais as semelhanças ou diferenças entre os artigos 165 a 169 e os artigos 173 e 174 do CTN, que justificam a resposta dada à primeira parte da questão?

3) O art. 3º da Lei Complementar nº 118/05 é de natureza interpretativa ou modificativa? Como interpretar os §§ 1º e 4º do art. 150 do CTN, à luz do referido dispositivo?

4) A alteração do artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830, de 1980, promovida pelo artigo 6º da Lei nº 11.051, de 2004, reconheceu expressamente uma situação de prescrição intercorrente, no âmbito do processo judicial tributário. Considerando o sistema tributário brasileiro (CF e CTN) é possível identificarmos outras hipóteses de prescrição intercorrente, além dessa? E no processo administrativo tributário, é possível reconhecermos situações em que se dá a prescrição intercorrente?

5) Pode o Estado, quando em condições de executar um crédito, deixar de fazê-lo, lançando mão, apenas, do protesto para interromper a prescrição (art. 174 inc. II)? Caso negativa a resposta, seria correto concluir que poderia lançar mão dessa medida relativamente a processos administrativos não encerrados? Implicaria, esta hipótese, um prazo máximo de 5 anos para que o processo administrativo venha a ser encerrado?

6) A discussão sobre decadência e prescrição é matéria circunscrita ao campo da legalidade, ou pode caracterizar ofensa à Constituição, ensejando a propositura de recurso extraordinário ao Pretório Excelso?

Dinâmica

O Simpósio inicia-se com a conferência do Ministro José Carlos Moreira Alves, que traça linhas de rumos para as questões propostas pela Comissão Organizadora. Em seguida, os autores presentes, distribuídos em diversas Comissão de Estudos, respondem e debatem as questões formuladas.

No decorrer dos trabalhos, a Comissão de Redação elabora a síntese das respostas de cada Comissão de Estudos, e a encaminha ao exame da Reunião Plenária (Coordenadores, Autores e Participantes), para chegar-se às Conclusões Finais, ou consenso sobre a determinação dos contornos e limites dos institutos em debate.

Horários

8h30 Credenciamento dos inscritos

9h Palestra Inaugural

12h às 14h Intervalo para almoço

18h Término previsto

Autores de 2007

-André L. Costa-Corrêa

-Carlos Henrique Abrão

-Edison Carlos Fernandes

-Eduardo Junqueira Coelho

-Fátima Fernandes Rodrigues de Souza

-Fernanda Guimarães Hernandez

-Hugo de Brito Machado

-Hugo de Brito Machado Segundo

-Humberto Martins, Min.

-Ives Gandra da Silva Martins

-Jorge de Oliveira Vargas

-José Eduardo Soares de Melo

-Kiyoshi Harada

-Leonardo de Faria Galiano

-Marilene Talarico Martins Rodrigues

-Octavio Campos Fischer

-Ricardo Lobo Torres

-Sacha Calmon Navarro Coelho

-Schubert de Farias Machado

-Vittorio Cassone

Investimento

-R$ 290,00 até 30/9
-R$ 335,00 até 31/10
-
R$ 385,00 - 1/11 em diante

Livro

Os inscritos receberão o livro Pesquisas Tributárias Nova Série nº 13, editado pelo Centro de Extensão Universitária - CEU em conjunto com a Editora Revista dos Tribunais, que contém as respostas a serem estudas e debatidas durante o Simpósio.

São 32 volumes já publicados desde 1976, contendo teses que somam milhares de páginas, e que são citados com freqüência em decisões do STF e Tribunais de outras instâncias.

*Certificados serão emitidos pelo CEU - Centro de Extensão Universitária

Realização

  • CEU - Centro de Extensão Universitária

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3251-5377

ou

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