XXXII Simpósio Nacional de Direito Tributário
quarta-feira, 19 de setembro de 2007
Atualizado às 09:16
XXXII Simpósio Nacional de Direito Tributário
Prescrição e Decadência
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Data: 9/11 - sexta-feira
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Horário: 9h às 18h
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Local: CEU - Rua Maestro Cardim, 370 - Bela Vista - SP(Metrô São Joaquim)
Apresentação
O XXXII Simpósio Nacional de Direito Tributário volta a dedicar-se ao tema de sua edição inaugural (ano de 1976), ou seja: decadência e prescrição.
À época, os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, mereceram ampla discussão no mundo acadêmico. A contribuição ofertada pelo I Simpósio Nacional de Direito Tributário à reflexão doutrinária, perdura até os dias presentes, não só em inúmeras decisões judiciais lastreadas em alguns dos trabalhos então discutidos, como também na extraordinária produção intelectual que surgiu a propósito desse tema.
Passados 31 anos do primeiro conclave, a matéria ainda merece estudos, mormente à falta de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, ainda não provocado, e da posição assumida pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende ser a matéria exclusivamente de legalidade e não de constitucionalidade, apesar de o art. 146 da Constituição Federal fazer expressa menção à decadência e prescrição como matéria a ser explicitada pelo legislador complementar.
Tais temas voltam à baila para ampla discussão de Autores e Participantes, que meditarão sobre as questões formuladas pela Comissão Organizadora do Simpósio.
Como vem ocorrendo nos últimos 27 anos, o Ministro José Carlos Moreira Alves abrirá o Simpósio, oferecendo exame preambular da temática do evento, o que facilita enormemente os debates acadêmicos.
Esperam os organizadores e autores que este Simpósio seja de particular utilidade para aprofundada reflexão dos institutos da prescrição e da decadência no direito tributário brasileiro.
Questões
Os institutos da Decadência e Prescrição tributárias serão analisados sob o prisma das seguintes questões propostas pela Comissão Organizadora:
1) Por serem formas de punição à inércia, a decadência e a prescrição, no direito tributário, são institutos de direito material ou processual?
2) Esses institutos se aplicam de forma isonômica ou distinta, dependendo de trata-se de inércia por parte do contribuinte em recuperar o indébito, ou do fisco em cobrar o que lhe é devido? Quais as semelhanças ou diferenças entre os artigos
3) O art. 3º da Lei Complementar nº 118/05 é de natureza interpretativa ou modificativa? Como interpretar os §§ 1º e 4º do art. 150 do CTN, à luz do referido dispositivo?
4) A alteração do artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830, de 1980, promovida pelo artigo 6º da Lei nº 11.051, de 2004, reconheceu expressamente uma situação de prescrição intercorrente, no âmbito do processo judicial tributário. Considerando o sistema tributário brasileiro (CF e CTN) é possível identificarmos outras hipóteses de prescrição intercorrente, além dessa? E no processo administrativo tributário, é possível reconhecermos situações em que se dá a prescrição intercorrente?
5) Pode o Estado, quando em condições de executar um crédito, deixar de fazê-lo, lançando mão, apenas, do protesto para interromper a prescrição (art. 174 inc. II)? Caso negativa a resposta, seria correto concluir que poderia lançar mão dessa medida relativamente a processos administrativos não encerrados? Implicaria, esta hipótese, um prazo máximo de 5 anos para que o processo administrativo venha a ser encerrado?
6) A discussão sobre decadência e prescrição é matéria circunscrita ao campo da legalidade, ou pode caracterizar ofensa à Constituição, ensejando a propositura de recurso extraordinário ao Pretório Excelso?
Dinâmica
O Simpósio inicia-se com a conferência do Ministro José Carlos Moreira Alves, que traça linhas de rumos para as questões propostas pela Comissão Organizadora. Em seguida, os autores presentes, distribuídos
No decorrer dos trabalhos, a Comissão de Redação elabora a síntese das respostas de cada Comissão de Estudos, e a encaminha ao exame da Reunião Plenária (Coordenadores, Autores e Participantes), para chegar-se às Conclusões Finais, ou consenso sobre a determinação dos contornos e limites dos institutos em debate.
Horários
Autores de 2007
-André L. Costa-Corrêa
-Carlos Henrique Abrão
-Edison Carlos Fernandes
-Eduardo Junqueira Coelho
-Fátima Fernandes Rodrigues de Souza
-Fernanda Guimarães Hernandez
-Hugo de Brito Machado
-Hugo de Brito Machado Segundo
-Humberto Martins, Min.
-Ives Gandra da Silva Martins
-Jorge de Oliveira Vargas
-José Eduardo Soares de Melo
-Kiyoshi Harada
-Leonardo de Faria Galiano
-Marilene Talarico Martins Rodrigues
-Octavio Campos Fischer
-Ricardo Lobo Torres
-Sacha Calmon Navarro Coelho
-Schubert de Farias Machado
-Vittorio Cassone
Investimento
-R$ 290,00 até 30/9
-R$ 335,00 até 31/10
-R$ 385,00 - 1/11 em diante
Livro
Os inscritos receberão o livro Pesquisas Tributárias Nova Série nº 13, editado pelo Centro de Extensão Universitária - CEU em conjunto com a Editora Revista dos Tribunais, que contém as respostas a serem estudas e debatidas durante o Simpósio.
São 32 volumes já publicados desde 1976, contendo teses que somam milhares de páginas, e que são citados com freqüência em decisões do STF e Tribunais de outras instâncias.
*Certificados serão emitidos pelo CEU - Centro de Extensão Universitária
Realização
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CEU - Centro de Extensão Universitária
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3251-5377
ou