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Evento

Solenidade de Desagravo Público

Os atos acontecem nos dias 9 e 10/4, às 14h.

terça-feira, 9 de abril de 2024

Atualizado às 15:03

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo realiza, nesta semana, 27 atos de desagravo público em defesa de 38 advogados e advogadas que foram desrespeitados durante o exercício da profissão por juízes, procuradores, delegados, políticos e outras autoridades. As sessões, organizadas pela comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade, acontecerão nos dias 9 e 10/4, na sede da OAB SP, na capital paulista, e serão abertas ao público e à imprensa.

No primeiro dia, serão realizados 13 desagravos referentes a casos na área trabalhista. No dia seguinte, estão programados 14 atos solenes relacionados a casos de diversas áreas, contando com a presença da presidente da entidade, Patricia Vanzolini. A participação nas sessões requer inscrição através do link disponibilizado.

O desagravo público, previsto na Lei Federal nº 8.906/94, é um ato em defesa da advocacia diante de condutas abusivas ou ilegais por parte de autoridades. Após um processo público, no qual a autoridade tem oportunidade de se defender, ocorre o desagravo.

Em agosto de 2023, a OAB SP iniciou a unificação dos processos de prerrogativas no Estado através de um sistema digital, proporcionando agilidade e praticidade para os advogados que enfrentam violações no exercício profissional.

"Estamos constantemente atuando com ações voltadas para combater as violações dos direitos da classe. Somente assim, dando respostas a essas violações e agressões, conseguiremos instituir uma cultura do respeito à advocacia no país", destaca Patricia Vanzolini.

No ano de 2023, foram registrados 792 processos referentes à violação de prerrogativas de advogados inscritos na OAB SP, um aumento de 20% em relação a 2022. Com maior agilidade, foi possível realizar mais atos de desagravo público - 55 em 2023, comparados aos 38 do ano anterior.

Além do direito ao desagravo público, a violação das prerrogativas dos advogados pode acarretar outras duas consequências: a representação funcional contra a autoridade responsável pela violação; e a inclusão da autoridade no Registro Nacional de Violação das Prerrogativas. Após a aposentadoria, a autoridade fica impedida de ingressar nos quadros da OAB pelo prazo de 1 a 5 anos. Caso a violação constitua hipótese para o crime de abuso de autoridade (artigo 43º da Lei Nº 13.869/19), também é possível a instauração de representação criminal.

 (Imagem: Divulgação OAB/SP)


Realização: OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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