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Lançamento

Lançada a 6ª edição da obra "Habeas Corpus"

Confira a 6ª edição da obra "Habeas Corpus".

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Atualizado às 19:27

Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança a 6ª edição da obra "Habeas Corpus", de autoria de Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados).

 (Imagem: Divulgação)

A obra é lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais.(Imagem: Divulgação)

Desde o seu surgimento no Brasil, em 1832, até os dias de hoje, o habeas corpus tem se revelado um instrumento importante não apenas para a defesa dos envolvidos em casos penais, mas para a própria democracia. Foi utilizado para a libertação de negros submetidos indevidamente à escravidão e, na República Velha, para afastar a arbitrariedade dos detentores do poder contra os membros da oposição.

Nos dias de hoje, sob o impacto das grandes operações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, o habeas corpus tem mostrado sua vitalidade para afastar prisões e também para o controle da legalidade da ação penal. Foi por meio do writ que escutas telefônicas desencadeadas com base em denúncias anônimas, ou decisões sem a devida fundamentação, foram anuladas. Casos em que réus, sob pena de desobediência, compelidos a fazer prova contra si, foram revertidos mediante o manejo do habeas corpus. O acesso aos autos de inquéritos sob sigilo, cuja negativa caracteriza uma forma autoritária de conduzir a investigação, foi garantido pela via do remédio heroico. Mais do que isso, habeas corpus coletivos concedidos em favor de mulheres presas cautelarmente e em favor dos condenados por tráfico privilegiado, disciplinando o regime prisional, demonstram o vigor do writ. E não ficam de fora decisões como as que consagraram o cômputo do prazo em dobro no cumprimento da pena ou mesmo regrando e relativizando o reconhecimento fotográfico.

A ampla utilização do habeas corpus tem incomodado muito os que preconizam um processo penal de corte autoritário em que o investigado e/ou acusado não possa questionar abusos e desvios. Sintomaticamente, as dez medidas contra a corrupção, apresentadas pelo Ministério Público Federal, que o Congresso rejeitou, pretendiam restringir o manejo do remédio heroico aos casos de prisão. 

Em boa hora, a sexta edição da obra Habeas Corpus, apresentada por Alberto Zacharias Toron, autor com a experiência de uma intensa advocacia criminal há mais de 40 anos, aponta a inconstitucionalidade das restrições impostas ao manejo do writ, que compromete a proteção efetiva a direitos fundamentais de natureza processual, e como isso desserve o bom funcionamento do próprio sistema punitivo. Além disso, o estudo da casuística traz farto material para resolução de casos e incidentes processuais. 

Destaque da edição:

  • Habeas Corpus em caso de aborto e ilicitude da notícia do crime pelo médico
  • Aplicação do redutor previsto na Lei de Tóxicos
  • Nulificação de investigações em decorrência de violência policial e práticas racistas
  • Concessão de salvo conduto para o plantio de cannabis sativa
  • Ilicitude da prova obtida por delação do advogado contra o cliente que patrocina
  • Exigência de prequestionamento em habeas corpus
  • Eficácia imediata da ordem de habeas corpus
  • Prova digital e cadeia de custódia

Sobre o autor:

Alberto Zacharias Toron

Advogado criminalista há mais de 40 anos. Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca (Espanha). Professor de Direito Processual Penal da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). Foi Diretor do Conselho Federal da OAB em 2007-2009 e, no mesmo triênio, Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, bem como da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Presidiu o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN/SP) entre 1995 e 1996. Foi também Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim (1995-1996). Foi Juiz Substituto do TRE-SP (2014-2016). Membro do Conselho Diretivo da Revista Brasileira de Ciências Criminais desde 1992. Em 2021 foi eleito novamente para o cargo de Vice-Presidente do IBCCrim (2021-2022) e também para o Conselho Federal da OAB por São Paulo. Autor de livros e de vários artigos publicados em revistas especializadas e jornais.

 

tToron, Torihara e Cunha Advogados