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VI Congresso brasileiro de direito de família

terça-feira, 15 de maio de 2007

Atualizado em 16 de maio de 2007 11:34


VI Congresso brasileiro de direito de família

Família e Solidariedade

  • Data: 14 a 17/11
  • Local: Centro de Convenções Minascentro, (Av. Augusto de Lima, 785 - Centro - Belo Horizonte(MG)).

O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM promove, entre os dias 14 e 17 de novembro, o VI Congresso Brasileiro de Direito de Família, com o tema Família e Solidariedade. O evento será realizado no Centro de Convenções Minascentro, em Belo Horizonte (MG). As inscrições por fax ainda estão abertas e podem ser feitas até o dia 8 de novembro. Os números são (31) 3214-2106 / 3222-3099. Mais informações podem ser obtidas no site www.ibdfam.org.br/sextocongresso ou pelo telefone: (31) 3222-3099.

Esta é a sexta edição do evento, que acontece a cada dois anos. A expectativa é que o congresso receba 1700 participantes, entre advogados, promotores, defensores públicos, psicólogos, psicanalistas, assistentes sociais e estudantes de direito. Entre os temas que serão discutidos durante o encontro, destaca-se a criação do Estatuto das Famílias (PL 2285/07), elaborado pelo IBDFAM, tramita no Congresso Nacional.

A meta do Estatuto das Famílias é promover uma revisão legislativa para garantir a proteção jurídica de todas as configurações familiares, não apenas daquelas formadas pelo casamento e pela união estável. O projeto visa ampliar a noção de família e proteger, também, as famílias monoparentais e as uniões afetivas estáveis, entre parentes ou não, desde que tenham por finalidade a convivência familiar.

Também serão debatidos no evento assuntos como Famílias Monoparentais e declínio da autoridade paterna; Função social da família; Direito à diferença; Uniões simultâneas e indenização por serviços prestados; Famílias homoafetivas; Parto anônimo; Adoção; Direitos do idoso; Direito de convivência dos avós; Síndrome da alienação parental; entre outros.

Apresentação

A Constituição de 1988 substituiu a famosa tríade revolucionária francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) pelos objetivos e princípios fundamentais de "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (art. 3º, I) os quais o Estado, a sociedade civil, as entidades - principalmente as familiares - e cada pessoa humana devem se empenhar em atingir, em processo de constante devir.

O princípio da solidariedade perpassa os outros dois princípios expressos na tríade fundamental brasileira e ainda se constitui, ao lado do princípio da dignidade humana, em núcleo essencial da organização sócio-politico-cultural e jurídica brasileira. A solidariedade familiar é fato e direito; realidade e norma. No plano fático, convive-se no ambiente familiar para o compartilhamento de afetos e responsabilidades. No plano jurídico, os deveres de cada um para com os outros impuseram a definição de novos direitos e deveres jurídicos (a exemplo do Código Civil de 2002), o que não significa que se alcançou a dimensão ideal da solidariedade, impondo pugnar-se por avanços legislativos, como tem feito o IBDFAM.

A solidariedade perpassa transversalmente princípios especiais do direito de família, sem o qual não teriam o colorido que os destacam, a saber, o princípio da convivência familiar, o princípio da afetividade, o princípio do melhor interesse da criança. Por outro lado, tem contribuído para expressões especiais, como o dever jurídico do cuidado. "Família e Solidariedade" é certamente um convite à solidariedade do compartilhamento das experiências e saberes interdisciplinares, que contribuam para o avanço do direito de família, durante o VI Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Temas:

  • "O destino dos embriões excedentários";
  • "Dignidade da pessoa humana nos processos de Família no STJ";
  • "Câmaras Especializadas e Preferenciais de Família - experiência e perspectiva";
  • "Raízes familiares do preconceito";
  • "Lei Maria da Penha na prática do Direito de Família";
  • "Execução de alimentos e a reforma do Código Processual Civil";
  • "Divórcio, separações e inventários extrajudiciais (Lei 11.441/07)";
  • "Famílias monoparentais e o declínio da autoridade paterna";
  • "Uniões simultâneas e indenização por serviços prestados";
  • "Equipes multidisciplinares nas varas de família";
  • "Famílias homoafetivas: o estado da arte na jurisprudência atual";
  • "Juizados especiais e tribunais de conciliação no Brasil"
  • "Alteração de regime de bens, proteção de terceiro e aspectos tributários";
  • "Parto anônimo";
  • "Adoção e alimentos de nascituro";
  • "Adoção por estrangeiros";
  • "Penhorabilidade do imóvel de família do fiador";
  • "Colisão de Direitos Fundamentais no Direito de Família";
  • "Direitos do idoso e alimentos solidários";
  • "Direito de convivência dos avós";
  • "Subsistência: alimentos de 2º categoria?";
  • "A indignidade como causa de desobrigação alimentar";
  • "Descriminalização, sedução e rapto para o casamento";
  • "Direito ao nome e sua rejeição por abandono afetivo";
  • "As dimensões do direito/dever da educação dos filhos";
  • "Investigação e negatória de paternidade socioafetiva";
  • "Impugnação do filho ao reconhecimento da paternidade";
  • "Filhos de muitos pais: em busca de um novo modelo de família ou de uma família sem modelo";
  • "Família e mídia";
  • "União estável como ato-fato jurídico";
  • "Modernidade líquida e as relações instáveis";
  • "Violência familiar: drogas, perícia, laudo psiquiátrico e psicológico";
  • "Astreintes: multas afetivas";
  • "Impossibilidade da vida em comum: superando as causas subjetivas da separação";
  • "O ensino do Direito de Família no Brasil";
  • "Síndrome da alienação parental e as convenções internacionais";
  • "O cuidado como valor jurídico";
  • "Sociedade entre marido e mulher";
  • "Contratos em Direito de Família";
  • "Os entraves processuais em ação de alimentos e execução";
  • "Análise dos prejuízos psíquicos pela demora nos processos de família";
  • "Compartilhando a guarda e a execução do poder familiar";
  • "A prática da mediação";
  • "O regime da participação final nos aquestos na prática";
  • "Crime de abandono material";
  • "A Função Social da Família";
  • "Os negócios jurídicos na união estável e terceiros de boa fé";
  • "Recurso Especial e Extraordinário em Direito de Família";
  • "Perspectivas para a aplicação do Direito de Família no Século XXI" e
  • "Estatuto da Família e Sucessões".

Palestrantes:

-Águida Arruda Barbosa (SP)

-Aida Kemelmajer de Carlucci (Argentina)

-Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (PR)

-Cristiano Chaves de Farias (BA)

-Denise Duarte Bruno (RS)

-Euclides Benedito de Oliveira (SP)

-Fabíola Santos Albuquerque (PE)

-Fátima Nancy Andrighi (DF)

-Francisco José Cahali (SP)

-Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (SP)

-Giselle Groeninga (SP)

-Guilherme Calmon Nogueira da Gama (RJ)

-Gustavo José Mendes Tepedino (RJ)

-Heloisa Helena Barbosa (RJ)

-Humberto Theodoro Júnior (MG)

-Jacob Dolinger (RJ)

-Leila Maria Torraca de Brito (RJ)

-Luiz Edson Fachin (PR)

-Luiz Felipe Brasil Santos (RS)

-Maria Berenice Dias (RS)

-Maria Celina Bodin de Morais (RJ)

-Maria de Fátima Freire de Sá (MG)

-Maria Elza de Campos Zettel (MG)

-Maria Luiza Póvoa Cruz (GO)

-Newton Teixeira Carvalho (MG)

-Nicolau Eladio Bassalo Crispino (AP)

-Paulo Lins e Silva (RJ)

-Paulo Luiz Netto Lôbo (AL)

-Rodrigo da Cunha Pereira (MG)

-Rolf Madaleno (RS)

-Sérgio Barradas Carneiro (BA)

-Silvana Maria Carbonera (PR)

-Silvio de Salvo Venosa (SP)

-Silvio Neves Baptista (PE)

-Tânia da Silva Pereira (RJ)

-Teresa Arruda Alvim Wambier (SP)

-Zeno Veloso (PA)

Inscrições de trabalhos

Regulamento dos Trabalhos

Art. 1º. Os congressistas interessados em apresentar trabalhos durante o VI Congresso Brasileiro de Direito de Família deverão enviá-los por correspondência registrada, até o dia 5 de setembro de 2007, atendendo às seguintes normas:

§ 1º - É indispensável a inscrição do congressista-autor para apreciação do trabalho pela Comissão Científica do IBDFAM.

§ 2º - Os trabalhos devem ser desenvolvidos dentro da temática fundamental do VI Congresso - "Família e Solidariedade" - e devem envolver a sua linha fundamental de apreciação - "uma década de novos paradigmas".

§ 3º - Os trabalhos devem ser encaminhados pelos correios, para a Secretaria do IBDFAM, à rua Tenente Brito Melo, 1223/06 - Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30180-070 (duas vias impressas e dois disquetes 3 ½), até a data limite estipulada.

Art. 2º. Os trabalhos deverão ter as seguintes especificações técnicas:

§ 1º - Devem ser produzidos em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, e conter, no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas no formato A4, incluindo texto, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso.

§ 2º - As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas seqüencialmente com números arábicos.

§ 3º - A revisão gramatical deverá ser obrigatoriamente providenciada pelos autores do trabalho.

§ 4º - A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome completo do autor, sua mini-qualificação (cerca de três, quatro ou até cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua vinculação institucional, se for o caso. A inobservância de qualquer destes itens impedirá o exame dos trabalhos.

Art. 3º. A Comissão Científica fará uma seleção dos trabalhos, podendo limitá-los para fim de adequação à programação. Serão selecionados seis trabalhos dentre os apresentados tempestivamente e dentro das normas acima descritas.

§ 1º - O resultado da aprovação dos trabalhos será apresentado apenas aos autores escolhidos, até o dia 30 de setembro de 2007, por e-mail, telegrama ou fax de confirmação.

§ 2º - Os trabalhos não selecionados para exposição durante o Congresso não serão devolvidos, mas poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica, nos Anais e/ou demais publicações do Congresso e do IBDFAM.

§ 3º - Os trabalhos selecionados serão publicados nos Anais do Congresso, juntamente com os textos correspondentes às palestras apresentadas pelos conferencistas convidados.

Art. 4º. Os trabalhos selecionados - em número de seis, portanto - serão apresentados por seus autores, no Auditório Ágata (com capacidade para 250 pessoas), no dia 16/11/2007 (sexta-feira). Concomitantemente às exposições dos trabalhos, no salão principal do evento, palestras estarão sendo apresentadas. O tempo de duração - tanto da exposição dos trabalhos quanto das palestras simultâneas - será rigorosamente cronometrado, de modo a dar, ao público-congressista, a oportunidade de trocar de salas, caso escolham assistir ou à exposição dos trabalhos ou às palestras simultaneamente apresentadas.

§ 1º - A apresentação dos trabalhos, portanto, obedecerão às seguintes normas:

  • Entre os painéis haverá um intervalo de 10 minutos para atividades de animação e/ou convívio, fornecendo tempo, aos congressistas, para mudarem de salas, se assim for do seu interesse;
  • Cada painel contará com a presença de dois expositores de trabalhos selecionados e de um presidente de mesa especialmente convidado.
  • Ao presidente de mesa caberá abrir e encerrar os trabalhos, conceder a palavra aos expositores, controlando rigorosamente o tempo, avisando ao expositor e encerrando a exposição, quando expirado o prazo. A atividade do presidente não poderá demandar mais que cinco minutos do tempo total de duração do painel (50 minutos).
  • Não haverá apresentação oral dos expositores, mas sua mini-qualificação estará projetada em telão, à vista de todos os congressistas, juntamente com o seu nome e o título de seu trabalho, durante o tempo em que o estiver expondo.
  • Se o expositor desejar utilizar recurso áudio-visual, poderá fazê-lo no limite máximo de quatro slides power point, os quais deverão se encaminhados à secretaria do IBDFAM juntamente com seus trabalhos. O manuseio do equipamento multimídia ficará sob a responsabilidade do expositor, ou de alguém que ele designe para esta especial finalidade, para efeito de melhor aproveitamento do tempo. Durante a exposição dos slides não permanecerá apresentada a mini-qualificação do expositor.
  • Cada um dos dois expositores de cada painel terá o tempo máximo de exposição de 20 minutos, com prazo suplementar de apenas dois minutos para encerrar sua exposição, quando convocado pela presidência da mesa a encerrar sua participação.
  • Não haverá debates ao final das exposições. O expositor, no entanto, poderá atender aos congressistas nas áreas liberadas do Congresso, se for o caso e se houver necessidade.
  • O rigor na administração do tempo tem por intuito principal admitir, neste evento, que as exposições simultâneas aconteçam ao mesmo tempo, para benefício dos congressistas que desejarem mudar de salas, na intenção de ouvir outro expositor ou palestrante.

Art. 5º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apresentação de trabalho - tendo sido, ou não, selecionado para exposição durante o Congresso, estará expressamente autorizando a publicação do mesmo em publicações específicas do Congresso ou do IBDFAM, abrindo mão de seus direitos autorais.

Art. 6º. O IBDFAM certificará, ao expositor, o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.

Art. 7º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.

Comissão Científica: Francisco José Cahali (SP), Giselda M. Fernandes N. Hironaka (SP), Giselle Câmara Groeninga (SP), Luiz Edson Fachin (PR), Maria Berenice Dias (RS), Paulo Luiz Netto Lôbo (AL), Rodrigo da Cunha Pereira (MG), Rolf Madaleno (RS) e Zeno Veloso (PA).

Comissão Organizadora: João Batista de Oliveira Cândido (MG), Maria Berenice Dias (RS), Newton Teixeira Carvalho (MG) e Rodrigo da Cunha Pereira (MG).

Realização

  • IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família

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