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Lançamento da obra "(I)mutabilidade das decisões do STF em matéria tributária"

A obra consolida o entendimento diante do imbróglio doutrinário em volta do julgamento do Tema 881 e 885 do STF, trazida pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Atualizado em 21 de junho de 2023 17:11

A obra "(I)mutabilidade das decisões do STF em matéria tributária", de autoria de Rennan Thamay, da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, consolida o entendimento diante do imbróglio doutrinário em volta do julgamento do Tema 881 e 885 do STF, trazida pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Thomson Reuters gerencia o lançamento da obra.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao entender que a rescisão automática da coisa julgada tributária, em decorrência direta da nulidade da decisão judicial que aplica a lei inconstitucional, traria um risco sistêmico ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a segurança jurídica em sua tridimensionalidade (passado, presente e futuro).

Deve-se preservar a coisa julgada individual até a declaração de (in)constitucionalidade superveniente, o que poderá ser muito bem delineado por uma adequada modulação de seus efeitos, pois o que não se pode admitir, de forma alguma, é a automática desconsideração da coisa julgada estabelecida em favor do contribuinte, que, para tanto, exige, naturalmente, a propositura de ação rescisória e que, claro, permitirá, caso haja rescisão, a produção de efeitos a partir da decisão que rescinde a coisa julgada.

Sobre o autor:

Rennan Thamay

Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela PUC/RS e Università degli Studi di Pavia. Mestre em Direito pela UNISINOS e pela PUC Minas. Especialista em Direito pela UFRGS. Professor Titular do programa de graduação e pós-graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) da FADISP. Professor da pós-graduação (lato sensu) da PUC/SP, do Mackenzie e da EPD - Escola Paulista de Direito. Foi Professor assistente (visitante) do programa de graduação da USP e Professor do programa de graduação e pós-graduação (lato sensu) da PUC/RS. Presidente da Comissão de Processo Constitucional do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Membro do IAPL (International Association of Procedural Law), do IIDP (Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal), do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), da ABDPC (Academia Brasileira de Direito Processual Civil), do CEBEPEJ (Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais), da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual), do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo) e do IBDE (Instituto Brasileiro de Direito Empresaria). Advogado, consultor jurídico, parecerista, administrador judicial, árbitro e mediador.

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