Lançada a 5ª edição da obra "Código de Processo Penal Comentado"
Confira a 5ª edição a obra "Código de Processo Penal Comentado"
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado em 16 de setembro de 2022 18:38
Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança a 5ª edição da obra "Código de Processo Penal Comentado", coordenada por Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Antonio Magalhães Gomes Filho e Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados).
A quinta edição do Código de Processo Penal Comentado está atualizada com a Lei 14.245, de 23 de novembro de 2021, que alterou o procedimento comum ordinário e o procedimento do Tribunal do Júri, acrescentando os artigos 400-A e 475-A ao Código de Processo Penal, para coibir a prática de atos, em audiência, atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas.
Houve, também, atualização com a Lei 14.365, de 2 de junho de 2022, que, além de alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, também modificou o Código de Processo Penal, acrescentando-lhe o art. 798-A, que passou a prever, com três exceções, a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro do ano subsequente.
Por fim, também foi atualizado o Capítulo VIII - Do Recurso Extraordinário, no Título II do Livro III - que trata dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, das novas disposições da Emenda Constitucional nº 125, de 14 de julho de 2022, que estabelece a necessidade da relevância da questão federal, como mais um filtro para a admissibilidade do recurso especial, pela inclusão dos §§ 2º e 3º no art. 105 da CF/1988.
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Antonio Magalhães Gomes Filho
Professor Titular sênior de Processo Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, onde leciona no curso de pós-graduação.
Alberto Zacharias Toron
Advogado criminalista há mais de 40 anos. Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP.
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Professor Titular de Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, pela qual também é Livre-Docente.
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