Lançamento "Lei de Recuperação de Empresas e Falência"
Confira o lançamento Lançamento "Lei de Recuperação de Empresas e Falência"
quinta-feira, 21 de julho de 2022
Atualizado às 17:26
Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança a obra "Lei de Recuperação de Empresas e Falência", de autoria de Manoel Justino Bezerra Filho.
O Direito Comercial, em constante ebulição, mostra-se mais ainda crepitante neste campo do direito falimentar do que dá demonstração a quantidade de pedidos de recuperação ajuizados. E por isto mesmo a jurisprudência vai, de forma ininterrupta, trazendo indicações dos caminhos a tomar.
Assim é que, quanto ao plano alternativo, discute-se se é ou não necessária a anuência do devedor (art. 46, § 4º); renova-se a eterna discussão sobre poder ou não o Fisco requerer falência (comentários 304-A ao art. 57); qual o efeito do recurso apresentado se o juiz encerra a recuperação sem marcar prazo de fiscalização (comentário 342-A ao art. 61); e qual a consequência para o credor que não se habilita na recuperação judicial (comentários 91-A a 91-E do art. 7º). Estes e vários outros pontos mereceram especial exame na obra a partir da observação das coisas do dia a dia.
Destaques:
- Nos comentários sobre o plano alternativo (art. 46, § 4º), o livro fala sobre necessidade ou não de haver concordância do devedor com o plano dos credores
- Nos comentários sobre o art. 57, o livro defende a impossibilidade de qualquer tipo de requerimento de falência por parte do Fisco
- Nos comentários ao art. 61, o livro discute qual será o efeito no qual a apelação deve ser recebida, no caso de o juiz encerrar a recuperação por sentença, sem fixar qualquer prazo de fiscalização
- Nos comentários ao art. 82-A, o livro mantém o ponto de vista de que a lei permite a aplicação da extensão dos efeitos da falência
- No art. 7º-A, o livro comenta o caso de suspensão do andamento da execução fiscal e o caso de necessidade de suscitar conflito de competência
- No § 13 do art. 6º, o livro comenta por quais razões a lei trouxe a esdrúxula e descabida previsão quanto a cooperativas de prestação de serviços de saúde
- Nos comentários 91-A a 91-E do § 1º do art. 7º, o livro comenta a situação do credor que não se habilita na recuperação e que pretende propor execução contra a recuperanda.
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Manoel Justino Bezerra Filho
Doutor e Mestre em Direito Comercial e Especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP - Universidade de São Paulo. Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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