"Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito" é lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança obra
Confira o lançamento da obra "Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais.
terça-feira, 19 de julho de 2022
Atualizado em 18 de julho de 2022 18:14
Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança obra "Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito", de autoria de Luiz Guilherme Marinoni.
As mais importantes formas de tutela jurisdicional do novo Código de Processo Civil, há muito esperadas pela sociedade, operadores do direito e juristas, estão previstas no seu art. 497, parágrafo único. Esse artigo consagra a necessidade de tutela jurisdicional contra o ilícito. A norma elenca duas formas de tutela jurisdicional: (a) a tutela inibitória, que pode se voltar contra a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito; e (b) a tutela de remoção do ilícito, direcionada à remoção dos efeitos concretos da conduta ilícita. Mais do que isso, a norma afirma a dissociação entre ato contrário ao direito e fato danoso, deixando claro que tais tutelas não têm como pressuposto o dano e os critérios para a imputação da sanção ressarcitória, ou seja, a culpa e o dolo. Tais elementos não podem ser invocados e discutidos na ação em que se pede tutela contra o ilícito.
Novidades dessa edição:
- Inclusão do tópico Questão constitucional como questão prejudicial: a coisa julgada sobre questão diante da decisão proferida no incidente de inconstitucionalidade.
__________
Luiz Guilherme Marinoni
Professor Titular (com defesa de tese) da UFPR. Pós-Doutorado na Università degli Studi di Milano e na Columbia Law School. Visiting Scholar na Columbia University. Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Vice-Presidente da International Association of Procedural Law.
__________
__________