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Lançamento

Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança "Lei de Improbidade Administrativa Reformada"

Confira a obra "Lei de Improbidade Administrativa Reformada"

terça-feira, 28 de junho de 2022

Atualizado em 27 de junho de 2022 18:37

A obra "Lei de Improbidade Administrativa Reformada", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, coordenada por Augusto Neves Dal Pozzo e José Roberto Pimenta de Oliveira, apresenta os principais aspectos normativos introduzidos pela reforma, de maneira a oferecer uma interpretação robusta, em face de tantas imprecisões que circundam essas categorias no Direito brasileiro.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Com a promulgação da Reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), altera-se radicalmente o regime jurídico vigente consolidado na lei 8.429/93. 

A lei de 14.230/21 promoveu significativas alterações no sistema de improbidade administrativa no Direito brasileiro. Diante desse quadro de mudanças, os temas certamente mais desafiadores e que suscitam enorme atenção da comunidade jurídica nos debates acadêmicos e profissionais, envolvem: .

  • O novo tratamento dado pela legislação à tipificação dos atos de improbidade (limitados aos tipos dolosos);
  • A definição de um novo procedimento para a proposição de acordos de não-persecução cível;
  • Aspectos da dosimetria das sanções, ao sempre complexo tratamento da prescrição e o sistema de retroatividade da aplicação da lei.

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Augusto Neves Dal Pozzo

Professor de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogado e Parecerista.

José Roberto Pimenta Oliveira

Professor de Direito Administrativo da PUCSP, dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUCSP. Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Corrupção (PUCSP-CNPQ). Presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Procurador Regional da República na 3ª Região, titular do 20º Ofício do Núcleo Criminal da PRR da 3ª Região (MPF).

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