Thomson Reuters - Revista dos Tribunais apresenta a obra " Precedentes judiciais"
Confira a obra "Precedentes judiciais"
sexta-feira, 17 de junho de 2022
Atualizado em 15 de junho de 2022 19:06
A obra "Precedentes judiciais", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, de autoria de Victor Vasconcelos Miranda, procura tratar de maneira inovadora o processo de formação dos precedentes judiciais no CPC/2015.
O objetivo consiste na identificação dos elementos centrais que devem orientar os tribunais no processo de construção do precedente obrigatório. A assimilação correta do sistema de precedentes passa necessariamente pela compreensão dos conceitos chaves, tais como ratio decidendi, teses jurídicas, súmulas, obiter dictum etc., bem como das ferramentas de controle: técnica de aplicação, distinção, superação, sinalização, modulação entre outras.
A partir do estudo destes conceitos e técnicas, foi feita a análise aprofundada da adaptabilidade do procedimento no âmbito dos tribunais, notadamente para criação de um ambiente decisório propício para formação destas decisões vinculantes. O fio condutor da obra reside justamente na importância de se ajustar o procedimento para que o precedente obrigatório forjado seja capaz de assegurar estabilidade, previsibilidade, segurança jurídica e confiança justificada dos jurisdicionados quanto à posição assumida pelo tribunal, sem que isto represente o engessamento do direito. Afinal, também é fundamental à dinâmica dos precedentes a oxigenação do sistema.
- Trata de exemplos concretos e atuais em que são feitas as análises dos acórdãos do STJ e STF para definição da norma do precedente (ratio decidendi x tese jurídica).
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Victor Vasconcelos Miranda
Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC-SP. Professor no curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da PUC/SP (COGEAE). Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Advogado.
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