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Thomson Reuters - Revista dos Tribunais apresenta a obra "Direito Administrativo Sancionador"

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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Atualizado em 4 de fevereiro de 2022 18:14

A obra "Direito Administrativo Sancionador" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais), de autoria de Fábio Medina Osório traz à tona um novo conceito de sanção administrativa no Direito Brasileiro, rompendo a necessidade do elemento subjetivo no polo ativo da relação jurídica administrativa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Noutras palavras, foi a partir do conceito de sanção administrativa proposto por Fábio Medina Osório que se compreendeu o regime jurídico de Direito Administrativo Sancionador aplicável às ações de improbidade administrativa e, posteriormente, ações de improbidade empresarial. 

Foi com base nesse conceito que o STJ e o STF passaram a aplicar os princípios e regras legais e constitucionais do Direito Administrativo Sancionador às ações de improbidade, pois somente esse conceito permite compreender por que o Judiciário pode aplicar sanções reguladas originariamente pelo Direito Administrativo, submetendo-se ao regime do Direito Administrativo Sancionador.

Com advento da Lei 14.230/21, que introduziu a Reforma na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), consagrou a aplicação dos princípios constitucionais de Direito Administrativo Sancionador ao campo da improbidade administrativa, reconhecendo também essa histórica doutrina que defendeu o conceito de sanção administrativa passível de ser aplicada pelo Judiciário.

Trata-se, pois, de obra inovadora, que revolucionou o Direito Administrativo brasileiro, com enorme impacto jurisprudencial e normativo.

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Fábio Medina Osório

Advogado titular do escritório Medina Osório Advogados. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, onde foi orientado pelo Catedrático Eduardo García de Enterría. Foi Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União no início do Governo Temer.

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