AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança "Nulidades do Processo e da Sentença"
Lançamento

Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança "Nulidades do Processo e da Sentença"

Confira!

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Atualizado em 10 de janeiro de 2022 17:16

A obra "Nulidades do Processo e da Sentença", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, escrita por Teresa Arruda Alvim, sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, em sua 11ª edição, destaca a extrema tolerância que tem o legislador e que têm tido também os tribunais quanto à possibilidade de correção dos vícios do processo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O CPC de 2015, de fato, cria condições para que o processo realize sua vocação, que é a de entregar às partes a decisão do conflito. Independentemente da gravidade dos vícios, o legislador de 2015 dá muitas chances para que as partes os corrijam: o processo deve ser aproveitado!  Entretanto, se estes permanecem, ou porque a parte não os corrigiu ou porque não foram relevados, se presentes os demais pressupostos, deve, aí sim, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito.  

Caso isto não ocorra, o erro pode ser corrigido em Recurso Especial. Em alguns casos, até mesmo, o Recurso Extraordinário. Se remanesce o vício, apesar das chances que tenha havido no processo, ainda, há as ações impugnativas autônomas, que também se prestam a corrigir as situações em que a sentença ou o acordão não poderia ter julgado o mérito, por causa do vício, que permaneceu. 

Na dependência da gravidade destes defeitos, diferentes serão os meios de impugnação das decisões: ação rescisória ou querela nullitatis, tratadas, de modo sistematizado, nesta obra. O tema nulidades é tratado de forma clara, didática e organizada pela autora. Há ampla citação de doutrina clássica e contemporânea, além de farta e atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e de Tribunais de Justiça. Inclui-se, ainda nesta 11ª edição, comentários à Lei 14.195/2021, que, recentemente, alterou dispositivos do CPC/15.

É uma obra clássica sobre o tema, que vem sido cada vez mais citada pela Magistratura.

___________

Teresa Arruda Alvim

Advogada sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora visitante na Universidade de Cambridge, Inglaterra. Professora visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Relatora Geral da Comissão de Juristas, nomeada para a elaboração do novo CPC.

___________

_________t