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Debate

STJ decide no sentido de que é atípica a conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular

Confira!

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado às 09:28

STJ decide no sentido de que é atípica a conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular. Confira a pílula criminal do promotor Luiz Fernando Pipino @luizfernando_pipino, autor da Editora Mizuno.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Em decisão recente, o STJ, com fundamento no princípio da legalidade (nullum crimen sine lege), entendeu na direção de que a conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não configura o injusto penal preconizado no art. 349-A do Código Penal.

Trata-se, portanto, de comportamento atípico. Isso porque o legislador se limitou em punir o ingresso ou o auxílio na introdução de aparelho telefônico móvel ou similar em estabelecimento prisional, não fazendo referência a qualquer outro componente ou acessório utilizado para viabilizar o funcionamento desses equipamentos (STJ - HC nº 619.776/DF - 5ª Turma - Relator Ministro Ribeiro Dantas - Julgamento em 20.04.2021 - Publicação em 26.04.2021 - Informativo nº 693).

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Luiz Fernando Pipino
Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso; professor de Direito Penal e autor do livro "Resumo de Direito Penal - Volume 1 - Parte Geral" da @editoramizuno.

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