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Debate

Confira a pílula criminal do promotor Luiz Fernando Pipino, autor da Editora Mizuno

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quinta-feira, 22 de julho de 2021

Atualizado às 08:22

Crime de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ser qualificado. Veja a pílula criminal do promotor Luiz Fernando Pipino, autor da Editora Mizuno.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Em sessão realizada em 19/4/2021, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais ao denominado "Pacote Anticrime" (conjunto de alterações promovidas na legislação penal e processual penal). Somente os senadores votaram a matéria, pois os deputados federais já haviam votado pela derrubada dos vetos na sessão do Congresso Nacional realizada em março.

Os parlamentares restituíram, assim, a norma que torna qualificado o crime de homicídio praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (pena - reclusão, de doze a trinta anos).

Esta nova qualificadora (de natureza objetiva) encontra-se inscrita no art. 121, § 2º, inciso VIII, do Código Penal.

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