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O Novo Direito Probatório: O descobrimento prévio dos fatos como fator para uma advocacia eficiente e para a obtenção de uma solução justa e consensual do conflito

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quarta-feira, 16 de junho de 2021

Atualizado em 25 de junho de 2021 14:55

  • Data: 28/6
  • Horário: 19h
  • Curso via internet

O atual CPC consagra a solução consensual dos conflitos, a ser incentivada e promovida pelo Estado, como um dos princípios fundamentais do processo. Seguindo nessa senda, o Direito Probatório deixou de ser relevante apenas quando o conflito já está posto em juízo. Atualmente, reconhece-se a importância do conhecimento prévio dos fatos, de modo a permitir uma eficiente avaliação sobre a probabilidade de sucesso da ação ou da justa composição consensual do conflito. 

O objetivo do curso é fornecer aos operadores do Direito um panorama detalhado sobre o direito autônomo de prova no Brasil e seus correspondentes nos ordenamentos estrangeiros. A exposição discorrerá sobre os fundamentos legais para o exercício do direito de prova - autônomo ou de urgência - e os seus respectivos procedimentos, iniciando-se com uma explanação sobre os ônus da prova e suas hipóteses de inversão e tratará, ainda, da nova disciplina sobre o direito à exibição de documento ou de coisa.

Expositor

-Nelson Rodrigues Netto
Advogado. Especialista, mestre e doutor pela PUC-SP. Professor de Direito Processual Civil. Pós-doutorado (visiting scholar) pela Harvard Law School. Pesquisador sênior visitante no Institut für ausländisches und internationales Privat- und Wirtschaftsrecht Ruprecht-Karls - Universität Heidelberg. Escreveu mais de 15 livros, como autor e coautor, e mais de 50 artigos científicos, alguns publicados inclusive em revistas estrangeiras.

Carga horária

2h

Realização

  • AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

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Ganhador:

  • Bruno Colasuonno    

TELEFONE

(11) 3291-9200

e-mail

[email protected]

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