Lançamento - "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados"
Confira!
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Atualizado às 08:22
Acaba de ser lançado o livro "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados", coordenado por Joaquim de Paiva Muniz (Trench Rossi Watanabe) e Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes (clique aqui). Como aperitivo ao leitor, Joaquim de Paiva Muniz, em versão curta de seu artigo, trata da cláusula arbitral.
Afnal: o que ocorre nos bastidores da atividade dos árbitros?
A arbitragem, como se sabe, vale o que vale o árbitro, pois é dele a responsabilidade por entregar a prestação jurisdicional. É dele a obrigação, de resultado, de proferir uma sentença exequível e, ao fim e ao cabo, entregar a tutela jurisdicional. Visando um trabalho profícuo dos árbitros, diversos elementos são imprescindíveis: a par dos cruciais elementos da independência e imparcialidade, o árbitro deve ser, nos termos da lei, competente, diligente e discreto. Necessita também ter disponibilidade, ser eficiente, saber trabalhar em harmonia com demais membros do tribunal arbitral, ter coragem para decidir e, acima de tudo, ser ético.
No entanto, apesar da noção de que o exercício da atividade do árbitro se dá, essencialmente, por meio de suas decisões no curso da arbitragem, muitos, porém, não conhecem os bastidores de suas atividades. Dessa forma, o estudo que se propôs realizar, baseou-se nos bastidores da atividade dos árbitros, considerando o que ocorre na fase pré-arbitral, isto é, no momento do pedido de instauração da arbitragem até a formação do painel arbitral, e na fase arbitral, compreendendo as fases postulatória, instrutória e decisória da arbitragem. Abaixo, alguns destaques do estudo:
Fase pré-arbitral: os bastidores da atividade arbitral nesta fase concentram-se na decisão dos coárbitros sobre quem presidirá o tribunal arbitral. Como o árbitro, seja ele coárbitro ou presidente, deve preencher o requisito de confiança nas partes, na forma do art. 13, caput, da Lei de Arbitragem, é de bom alvitre que os árbitros formulem listas prévias com nomes de possíveis candidatos ou candidatas ao posto de presidente. Normalmente essas listas contêm 6 (seis) nomes, os quais são informados simultaneamente a ambas as partes pela secretaria do competente centro de arbitragem, devendo as partes, em prazo comum, eliminar até 2 (dois) nomes da lista, sem a necessidade de justificativa. Com os nomes dos remanescentes, os coárbitros escolhem um deles para presidir o tribunal. Tal prática não é identificada na doutrina nem em qualquer outro escrito sobre tema, mas representa, na atualidade, prática comum nos bastidores da atividade pré-arbitral concernente à nomeação do presidente do painel.
Fase arbitral: os bastidores nesta fase, dividem-se em: (i) fase postulatória (ii) fase instrutória e (iii) fase decisória.
(i) na fase postulatória, destaca-se a proatividade que deve haver entre os membros do tribunal já no momento da discussão e assinatura do termo de arbitragem, propondo às partes formas e métodos com o fito de moldar o procedimento e torná-lo eficiente;
(ii) na fase instrutória, destaca-se a intensidade da comunicação que deve haver entre os membros do tribunal arbitral, sobretudo no momento pré-audiência de instrução. Não raro, alguns dias antes da audiência, os membros do tribunal arbitral se reúnem para uma reunião em que debaterão sobre a dinâmica da audiência, considerando, por exemplo, a possibilidade ou não de se fazer perguntas aos patronos das partes durante as suas sustentações orais, as possíveis contraditas de testemunhas e, desde logo, um consenso sobre a forma ser adotada na apreciação das eventuais contraditas, inter alia. Tais reuniões pré-arbitrais são normais e recomendadas, de modo a harmonizar pensamentos e deixar os membros do tribunal arbitral na mesma página no momento da realização da audiência de instrução;
(iii) na fase decisória, chega-se o tão esperado momento de cumprir fielmente a missão confiada pelas partes aos árbitros: proferir uma sentença, seja sela parcial ou final. Destaca-se aqui o processo deliberatório dos árbitros, conduzido, normalmente, pelo presidente do tribunal arbitral, que providencia apresentação de documento que reproduz sua opinião acerca dos pontos controvertidos do litígio bem como dos pedidos das partes, levando ao conhecimento dos coárbitros. A forma de tal documento pode variar: relatório completo do caso com redação resumida do conteúdo decisório, pauta ou roteiro de deliberação, em que o(a) presidente do tribunal exporá seus apontamentos acerca de cada ponto controverso ou cada pedido da parte, ou, sob a forma de uma decision tree, prática comumente adotada em arbitragens internacionais.
Com o crescimento da prática arbitral no Brasil, e o aumento de seus players, revela-se importante descrever, ainda que resumidamente, como funcionam os bastidores da atividade do árbitro. Apesar da noção de que o exercício da atividade do árbitro se dá, essencialmente, por meio de suas decisões no curso da arbitragem, muitos, porém, não conhecem os bastidores de suas atividades, o que se procura demonstrar no mencionado e despretensioso estudo.
*Thiago Marinho Nunes, FCIArb. Doutor em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da USP; Mestre em Contencioso, Arbitragem e Modos Alternativos de Resolução de Conflitos pela Universidade de Paris II - Panthéon-Assas; Vice-presidente da CAMARB; Fellow do Chartered Institute of Arbitrators; Professor do Núcleo de Pesquisa em Arbitragem do IBMEC-SP; árbitro independente.
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