"Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada" é lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais
Irene Patrícia Dion Nohara lança, juntamente com a Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada".
segunda-feira, 29 de março de 2021
Atualizado às 09:01
Irene Patrícia Dion Nohara lança, juntamente com a Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada".
Trata-se de obra de consulta, que se utiliza de tabelas comparativas, mapas conceituais para rápida visualização das novidades e, ao término de cada capítulo da lei, um quadro resumido com foco no que mudou, sendo comentados todos os pontos inovadores da Lei de Licitações e Contratos.
Seguindo a tendência contemporânea, o livro também contempla listagem de 14 vídeos didáticos sobre os principais pontos alterados da nova lei. Utilize esse guia de consulta e resolva rapidamente as suas dúvidas sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos.
Principais pontos da obra em tópicos exemplo:
- Foco no que mudou
- Quadros comparativos DEPOIS e ANTES de todos os artigos da nova lei em relação às leis 8.666/93; 10.520/02 e lei 12.462/11
- Vídeos sobre importantes alterações
- Infográficos
- Projeto gráfico diferenciado
A Nova Lei de Licitações e Contratos transformará o cenário das compras governamentais em nosso país. Ela introjeta nova modalidade, qual seja: o diálogo competitivo, extinguindo duas antigas (tomada de preços e convite) e preparando, ainda, o terreno para que haja as compras eletrônicas, com novidades em termos de catálogos eletrônicos, credenciamento e a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas.
Trata-se de diploma que compila e atualiza basicamente três leis: a anterior Lei Geral de Licitações e Contratos (lei 8.666/93), a Lei do Pregão (lei 10.520/02) e a Lei do RDC (lei 12.462/11), sendo também o resultado da absorção de inúmeros atos normativos infralegais, bem como da jurisprudência dos órgãos de controle, com destaque para os Tribunais de Contas. Contudo, as anteriores leis absorvidas serão revogadas apenas dois anos após a vigência da nova lei, sendo que a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova lei ou de acordo com as antigas, sendo vedada a aplicação combinada delas.
Assim, a obra é muito útil ao gestor, aos aplicadores, aos controladores e estudiosos de licitações, dado que ela compara os dispositivos e foca nos pontos inovadores para que haja critérios que norteiem esta relevante escolha.
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Irene Patrícia Dion Nohara
Livre-docente em Direito Administrativo pela USP. Doutora e mestre em Direito do Estado pela mesma Universidade. Professora da pós stricto sensu e da graduação do Mackenzie.
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