Lançamento da obra "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados"
Confira!
segunda-feira, 22 de março de 2021
Atualizado às 08:17
Está à venda a obra coletiva "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados", coordenada por Joaquim de Paiva Muniz (Trench Rossi Watanabe) e Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes. No livro, José Victor Zakia e Pedro Felipe Gomes da Silva escreveram artigo inovador sobre alegações orais em audiência.
Alegações Orais: uma importante ferramenta de persuasão
No âmbito da arbitragem é comum que seja concedido aos advogados das partes a possibilidade de fazer uma exposição oral do caso perante o tribunal arbitral. Trata-se de valiosa ferramenta de persuasão que, se bem empregada, contribui para que os árbitros compreendam de maneira mais clara e aprofundada as nuances do caso. Mas, para que faça bom uso dessa oportunidade, é importante que o advogado entenda o que são as alegações orais, como se preparar e como conduzir uma boa apresentação.
O que são alegações orais. De forma sucinta, podemos considerar que as alegações orais dos advogados têm o propósito de contextualizar, esclarecer e ilustrar o mérito da disputa para o tribunal arbitral. Trata-se de um método diferente de exposição do caso que se soma e complementa as petições escritas que, normalmente, já foram apresentadas pelas partes.
É possível que os árbitros designem audiências para apresentação do caso em diferentes momentos do processo. O mais usual é que sejam apresentadas alegações orais no mesmo dia da audiência de instrução. Contudo, nada impede que seja designada audiência prévia com o único propósito de apresentar o caso aos árbitros, ou então uma audiência posterior ao encerramento da fase instrutória, para que os advogados façam apresentação de alegações orais finais.
O objetivo das alegações orais e a estratégia do advogado. Para que o advogado defina o objetivo e a estratégia que será adotada na sua apresentação, é importante que compreenda quem são os sujeitos que participarão da audiência de apresentação das alegações orais.
Sucintamente, o público alvo do advogado deve ser sempre o tribunal arbitral. O objetivo de qualquer apresentação oral é explicar e esclarecer o caso para o órgão julgador. O advogado que faz melhor uso das alegações orais é aquele que busca satisfazer as preocupações e responder as questões do tribunal arbitral.
Ainda na definição e planejamento da apresentação, é importante que o advogado se atente às implicações decorrentes da posição processual de seu cliente. A ordem das apresentações afeta o planejamento do advogado, o que normalmente segue a dinâmica da própria postulação no processo, ou seja, requerentes seguidas pelas requeridas. O fato de iniciar as alegações orais ou responder as alegações feitas pela contraparte traz vantagens e desafios que devem ser considerados pelo advogado durante sua preparação.
Ao estabelecer a estratégia é importante que o advogado também se atente aos interesses e expectativas de seu cliente, não só quanto ao seu objetivo no processo, mas também quanto à condução da apresentação.
Por fim, ainda no tocante à definição da estratégia, é importante que o advogado considere também as características da parte contrária e de seu advogado.
A preparação das alegações orais. Ao se preparar para realizar as apresentações orais, o advogado deve ter um conhecimento amplo e aprofundado de todas as questões discutidas na arbitragem. É necessário que faça uma análise reflexiva dos autos para identificar quais principais teses e argumentos e onde concentrar seus esforços.
Ainda, é importante que o advogado reconheça que não deve replicar, em suas alegações orais, tudo aquilo que foi exposto nas manifestações escritas. São ferramentas distintas, com objetivos distintos e que, portanto, não podem ser confundidas. Enquanto nas manifestações escritas devem ser abordadas todas as questões, teses e argumentos, assim como devem ser apresentados todos os pedidos, nas alegações orais espera-se do advogado que foque esforços na apresentação dos argumentos e teses fundamentais. Questões acessórias ou subsidiárias não necessariamente devem ser abordadas.
Contudo, o advogado não pode ignorar aquilo que foi trazido nas manifestações escritas. Ainda que possam ser feitas correções quanto a determinadas questões, ou possa ser mudado o enfoque de argumentos e questões, o advogado não deve inovar nas alegações orais.
A apresentação das alegações orais. Chegado o momento de apresentar as alegações orais, os advogados devem se atentar aos limites traçados pelo tribunal arbitral, respeitando as regras por ventura estabelecidas.
Sobre a postura dos advogados na apresentação das alegações orais, é importante ressaltar que nas audiências para apresentação de alegações orais na arbitragem não há o mesmo rigor e formalismo que há nas audiências realizadas no processo civil. Os relacionamentos entre os agentes do meio arbitral são notadamente mais informais. Contudo, essa proximidade não isenta os participantes de agir com respeito, educação e cordialidade, sempre que interagirem entre si.
É importante que o advogado saiba manejar as interações com os demais participantes. Em primeiro lugar, deve se atentar ao fato de que os árbitros podem adotar uma postura participativa durante sua exposição, questionando ou pedindo esclarecimentos sobre determinados pontos da apresentação. Essas intromissões devem ser vistas pelo advogado como algo bem-vindo, pois, não só demonstram que o árbitro está atento à apresentação, como ainda indicam pontos de preocupação que podem ser melhor esclarecidos pelo advogado.
Já quanto às interações entre advogados, ainda que não sejam comuns, deve o advogado se preparar para o cenário no qual seja interrompido durante sua apresentação ou no qual seja necessário que faça uma interrupção durante a apresentação da contraparte.
Por fim, para uma apresentação efetiva do caso, é comum que advogados elaborem e preparem um material de apoio completo e didático que, quando bem utilizado, contribui para a boa compreensão das questões debatidas.
*José Victor Palazzi Zakia é advogado no escritório Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem da FGV Direito SP. Mestre pela Universidade de São Paulo. Graduado pela FGV Direito SP.
**Pedro Felipe Gomes da Silva é gerente jurídico de Futebol do Santos Futebol Clube. Ex-coordenador e fundador do Grupo de Estudos de Prática em Arbitragem da FGV Direito SP. Graduado pela FGV Direito SP.