Editora Mizuno lança e-book com 20 dicas para policiais e militares nas eleições
O promotor de Justiça Igor Pinheiro e o juiz de Direito Rodrigo Foureaux, prepararam um e-book gratuito com a Editora Mizuno: "20 dicas práticas sobre a atuação dos policiais e militares na campanha eleitoral 2020"
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Atualizado às 08:51
O promotor de Justiça Igor Pinheiro e o juiz de Direito Rodrigo Foureaux, prepararam um e-book gratuito com a Editora Mizuno: "20 dicas práticas sobre a atuação dos policiais e militares na campanha eleitoral 2020".
A praticamente 1 mês das Eleições, muitas dúvidas pairam no ar acerca nas mudanças decorrentes da pandemia de covid-19.
Negligenciado pela grande mídia e fugindo do interesse da massa da população, o papel que deve ou não ser exercido pelas forças policiais e militares durante o período de campanha e nos dias do de votação é um tema que muito importante que precisa ser abordado para preparar melhor os profissionais da área.
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Aqui alguns assuntos que você vai encontrar nesta obra inédita:
- Pode o policial usar a farda ou o uniforme nas imagens da propaganda eleitoral?
- Nas imagens da propaganda eleitoral do candidato policial ou militar podem aparecer viaturas ou policiais, o quartel ou a delegacia ao fundo?
- O policial ou militar pode conceder depoimento para ser inserido na propaganda eleitoral de candidato?
- Como ficam os debates eleitorais e críticas entre candidatos de hierarquia diferente?
- O policial ou militar que se licencia para se candidatar e não realiza campanha para si, prática improbidade administrativa?
- Adesivo no carro particular que fica estacionado no pátio do quartel ou da delegacia.
- Uso de adesivo em viatura ou veículo oficial.
- Uso de adesivo sobre a farda ou uniforme policial.
- Uso de camisa com propaganda de candidato para entrar no quartel ou na delegacia para buscar algum objeto ou para assumir e sair do serviço, sendo que durante o serviço usa a farda ou uniforme policial.
- Uso de camisa ou roupa com propaganda de candidato durante o expediente.
- Distribuição de santinho dentro do quartel ou delegacia.
- Inserção de adesivo de propaganda eleitoral nas paredes e em materiais do quartel ou delegacia, como computador, armário do vestiário.
- Envio de mensagens com propaganda, santinhos, por e-mail funcional.
- Envio de mensagens com propaganda, santinhos, em grupos de WhatsApp que sejam funcionais.
- Presença de candidatos em solenidades públicas civis ou militares. É permitida a presença? Como se comportar de forma que a presença não se torne ilícita?
- Presença de candidatos em festas e comemorações ocorridas dentro das instituições policiais e militares.
- Uso do clube de Oficiais, de Praças e de Policiais Civis para a realização de campanha eleitoral.
- Propaganda em restaurantes, papelarias e comércios localizados dentro das instituições policiais e militares.
- Liberação do policial ou militar da escala de serviço para apoiar determinados candidatos e uso de veículos oficiais para campanha política.
- Transferência de policiais ou militares durante o período eleitoral.
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Igor Pinheiro (@profigorpinheiro)
Promotor de Justiça do MPCE. Professor de Direito Eleitoral. Autor de obras de Direito Eleitoral. Membro do Grupo Especial de Atuação Conjunta da PRE/CE.
Rodrigo Foureaux (@rodrigo.foureaux)
Juiz de Direito do TJGO. Juiz Eleitoral em Cavalcante. Fundador do site Atividade Policial. Professor. Autor do livro "Segurança Pública".
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