AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Elementos de Direito Público Romano
Curso

Elementos de Direito Público Romano

Em São Paulo, a partir de 4 de março de 2020.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Atualizado às 17:52

  • Data: 4/3 a 20/5 (às quartas-feiras)
  • Horário: 9h às 11h
  • Local: IASP (Avenida Paulista, 1294 - 19º andar)

Programação

Aula 1: 4/3 - O papel paradigmático de Roma na Cultura do Ocidente. O Direito Romano, educador eterno dos juristas. A importância do Direito Público do Povo do Lácio. O grande erro contido na conhecida assertiva de que os romanos teriam sido "os gigantes do Direito Privado, e os pigmeus do Direito Público."

Aula 2: 11/3 - A fundação de Roma. Sua importância para o ulterior desenvolvimento da História de Roma e das suas instituições. A fundação da "Urbs", um ato religioso, e não passível de repetição. A unidade política de Roma em contraste com a fragmentação da Grécia: Um corolário da sacralidade da fundação. O romano, simultaneamente agricultor e soldado.

Aula 3: 18/3 - As noções de "Auctoritas", "Potestas", "Maiestas" e "Imperium" no Direito Público Romano. O "Imperium", um conceito nuclear do Direito Público Romano, inexistente no Direito Público da Hélade.

Aula 4: 25/3 - As instituições políticas e jurídicas do Período Arcaico do Direito Romano. O "Rex" e suas funções políticas, administrativas, militares e religiosas. O "Senatus", criado por Rômulo. Suas funções. Os Comícios por Cúrias e a reforma de Sérvio Túlio, com a primazia dos Comícios por Centúrias. A queda da Realeza e a implantação da República em 509 a.C. Os Cônsules, substitutos do "Rex", e herdeiros do seu "Imperium." A permanência do "Rex Sacrorum."

Aula 5: 1º/4 - A idéia de "magistratura" entre os romanos. Magistrados "cum imperio" e "sine imperio." As insígnias do "Imperium", de provável origem etrusca. O Consulado e os seus desdobramentos em outras magistraturas. A Ditadura Romana: Sua posição especialíssima entre as magistraturas. A Censura, o pináculo do "Cursus Honorum." O Tribunado da Plebe e a "Tribunicia Potestas."

Aula 6: 8/4 - A "Lex Duodecim Tabularum" e a sua índole constitucional. A "Lex Valeria Horacia De Provocatione": Um "recurso criminal"? A "Lex Hortensia", do Ditador Quintus Hortensius, e as suas consequências para o Direito Público Romano. A "Quaestio de Pecunia Repetundae" e o Tribunal das "Quaestiones Perpetuae": A provável origem romana, e não inglesa, do Tribunal Popular do Júri, como hoje é conhecido. A legislação penal do Ditador Lucio Cornelio Sila. Uma eventual - ainda que embrionária - intuição dos "tipos penais" da hodierna Dogmática Jurídica?

Aula 7: 15/4 - O Principado de Otaviano Augusto como nova realidade política, jurídica e institucional. As teorias relativas à natureza jurídica do Principado. Crítica à "Teoria da Diarquia" de Theodor Mommsen. O Principado, uma monarquia "sui generis." Os fundamentos do poder imperial: O "Imperium Proconsulare" e a "Tribunicia Potestas."

Aula 8: 22/4 - O Principado, a coincidir com o período áureo do Direito Romano. As Escolas dos Proculeanos e dos Sabinianos. O "Jus Novum" criado pelos Imperadores, assessorados pelo "Consilium Principis."

Aula 9: 29/4 - A influência estoica no Direito Romano, e a "Humanior Interpretatio" (interpretação mais humana) do Direito, contida nas "Constitutiones Principum" (Constituições dos Príncipes). Cotejo entre o Direito Imperial, produzido no Principado, e o Direito Pretoriano da República. O "Jus Novum", um "Direito Pretoriano de dimensão maior." A universalização do Direito Romano, por obra dos Imperadores.

Aula 10: causas: A progressiva extensão, à Plebe, dos direitos primitivamente exclusivos do Patriciado, e a também progressiva extensão da cidadania romana aos habitantes dos territórios conquistados.

Aula 11: 13/5 - As consequências políticas, geopolíticas e jurídicas da extensão da cidadania romana a todos os habitantes livres do Império. A conquista do Reino da Dácia pelo Imperador Trajano e o surgimento da moderna Romênia. A "Constitutio Antoniniana" de 212 d.C., mais conhecida como "Edito de Caracala." Ditada por motivos tributários, esta Constituição Imperial teve um papel ímpar na universalização do Direito Romano.

Aula 12: 20/5 - Ainda o Principado. O processo da "Cognitio Extraordinaria." A função jurisdicional sendo exercida por funcionários imperiais, escalonados hierarquicamente em uma burocracia. O surgimento dos recursos. A "Appelatio" e a "Supplicatio." O Processo Extraordinário, nascedouro do hodierno Processo. O Dominato de Diocleciano, de 284 d.C. A alteração do fundamento do Poder Imperial. O Imperador, "Dominus et Deus." A monarquia absoluta. O Império Romano do Oriente, e após 565 d.C. (morte de Justiniano), o Império Bizantino. O "Basileus" de Constantinopla, modelo do futuro "Csar e Autócrata de todas as Rússias." Considerações finais: O legado do Direito Público de Roma para o mundo atual.

Professor

- Acacio Vaz de Lima Filho

Realização

  • IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

_____________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3170 3400

ou

Clique aqui

Instituto dos Advogados de Sao Paulo