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Planejamento Sucessório

Neste encontro você terá a oportunidade preparar a partilha dos seus bens e conhecer os passos iniciais para planeja-la de maneira eficiente. Este seminário também será de grande utilidade para profissionais envolvidos em planejamento sucessório. O evento acontece no dia 11/12, em SP.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2003

Atualizado em 4 de dezembro de 2003 15:59

 

 

Planeje a partilha do seu patrimônio garantindo redução de encargos financeiros e segurança para todos os envolvidos

  • Data:11 de dezembro de 2003
  • Horário:14h30 - 18h
  • Local:Transamerica Flat International Plaza, al. Santos, 981, São Paulo/SP

 

Planejamento Sucessório tem sido uma ferramenta cada vez mais usada para garantir a partilha de maneira eficiente e desejada por pessoas físicas. Habitualmente se perde 10% do patrimônio em caso de falecimento de pessoa que não tenha optado pela implementação do planejamento sucessório em vida.

 

A Reforma Tributária poderá aumentar esses custos, com alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Heranças e Doações.

 

Private bankers e advogados tem sido cada vez mais requisitados para orientar seus clientes sobre o planejamento sucessório. Por isso, a Internews identificou os especialistas no assunto para realizar este seminário de uma tarde, com o conteúdo mais relevante para preparar, atualizar, e esclarecer as principais dúvidas que existem.

 

Neste encontro você terá a oportunidade preparar a partilha dos seus bens e conhecer os passos iniciais para planeja-la de maneira eficiente. Este seminário também será de grande utilidade para profissionais envolvidos em planejamento sucessório.

 

 

Programa do Seminário

  • Custos inerentes ao processo de inventário
  • Possibilidade de modificação da alíquota do imposto sobre heranças
  • Benefícios e vantagens do Planejamento Sucessório

*possibilidade dos doadores continuarem com plenos poderes de administração sobre todo o patrimônio envolvido, de forma vitalícia;

 

*economia relevante de honorários advocatícios, bem como aproveitamento da alíquota menor do ITCMD (se implementado antes da provável majoração);

 

*proteção do patrimônio familiar;

 

*reversão dos bens do patrimônio dos doadores, no caso de pré-*falecimento dos donatários;

 

*possibilidade de partilha de bens entre os herdeiros de forma harmoniosa, evitando eventuais brigas entre eles.

 

 

Palestrantes

 

Samir Choaib

Sócio

 

Roberto Justo

Sócio

 

CHOAIB PAIVA, MONTEIRO DA SILVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Ganhadora:

 

 Sílvia Delman, do escritório Ricardo Arruda Filho Advogados

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

 

0800-177 707/ (11) 4612-0535/fax (11) 4702-6079

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