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Curso

Perícia Judicial e Assistência Técnica em Insalubridade e Periculosidade

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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Atualizado às 09:12

  • Data: 23/5
  • Local: CIC (Rua Ítalo Victor Bersani, 1.134 - Caxias do Sul/RS)

Ao analisarmos microscopicamente, comparando os adicionais de risco (insalubridade e periculosidade) com a totalidade do passivo trabalhista de uma empresa, teremos a falsa impressão de que só porque constituem diminuta parcela, os adicionais não representam qualquer intranquilidade para o orçamento da empresa.

Em termos econômicos, não impactam nem de longe, as verbas das empresas, se comparados, por exemplo, com as indenizações por acidente do trabalho e o novo imposto previdenciário. Entretanto, uma inocente derrota na Justiça Trabalhista, ao condenar a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, desencadeia um processo, conhecido singularmente por "rádio peão", onde o empregado vitorioso noticia seu sucesso a todos seus colegas de trabalho, criando uma expectativa para todos os demais.

A condenação trabalhista abre um precedente aos outros trabalhadores, particularmente àqueles com igual função do reclamante, para que num futuro próximo, sintam-se seguros em pleitear o mesmo adicional. Dessa forma, aquele inofensivo adicional pago por condenação, que se acreditava ser caso único, e que pela sua insignificante monta, não merecia maior atenção, transforma-se numa avalanche de processos, inclusive utilizando-se daquele primeiro processo vitorioso como prova emprestada.

É interessante ressaltar que todas as ações envolvendo segurança e saúde do trabalhador sempre culminam em perícia judicial, onde um Expert nomeado pelo Juiz, em síntese, acaba por apreciar a questão técnica. Administrar racionalmente a condução da vistoria é otimizar o resultado do processo.

Objetivo

Preparar os participantes, através da simulação da prática, a reconhecer, identificar e solucionar questões de média complexidade em insalubridade e periculosidade, a partir de uma visão multidisciplinar.

Público-alvo

Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos;

Juízes, Promotores e Procuradores;

Engenheiros de qualquer modalidade e, especialmente engenheiros de segurança do trabalho;

Médicos do Trabalho;

Tecnólogos de Segurança do Trabalho;

Técnicos de Segurança do Trabalho;

Enfermeiros do Trabalho;

Higienistas Ocupacionais;

Ergonomistas;

Advogados militantes na área trabalhista, previdenciária, cível e ambiental;

Diretores, gerentes, supervisores e coordenadores de recursos humanos;

Relações trabalhistas;

Prepostos da Justiça do Trabalho;

Empresários em SSTMA;

Demais profissionais envolvidos em segurança do trabalho,

Necessário concluir o nível básico.

Programa

Aspectos legais

  • O que é Perícia Judicial? Quem é o Perito Judicial?
  • Perícia Judicia e o novo CPC
  • Perito versus Assistente Técnico
  • Prerrogativas e obrigações do Perito Judicial
  • A ética do Perito Judicial
  • A sucumbência e os honorários periciais
  • Impedimento e suspeição do Perito
  • A prova emprestada
  • Condução do inquérito preliminar
  • Os quesitos
  • Relacionamento com o perito antes, durante e depois da vistoria

Aspectos técnicos

  • Pontos controvertidos da NR-15 - Insalubridade
  • A avaliação do nível de pressão sonora por dosimetria
  • O equipamento para avaliação da sobrecarga térmica
  • Limites de tolerância para exposição ao calor
  • A insalubridade por iluminação ainda existe?
  • Radiações ionizantes x radiações não-ionizantes
  • Quais radiações não-ionizantes caracterizam insalubridade?
  • A nova norma de vibração
  • A avaliação qualitativa do frio
  • Como se caracteriza insalubridade por umidade
  • Valor máximo e valor teto dos agentes químicos
  • A absorção dos agentes químicos pela pele
  • Quais são as poeiras minerais?
  • Como se calcula o limite de tolerância para sílica livre cristalizada
  • A avaliação qualitativa dos agentes químicos
  • Os agentes biológicos

Tópicos de periculosidade NR-16

  • O art.193 da CLT
  • Risco x perigo
  • A periculosidade por inflamáveis
  • A periculosidade por eletricidade

Equipamentos de proteção individual - EPI

  • A NR 6
  • Requisitos para aceitação do EPI como neutralizador da insalubridade

Palestrante

Antonio Carlos Vendrame
Mestre em Química Ambiental e Ecotoxicologia. Representante da América Latina na 10th International Conference on Hand-Arm Vibration - Las Vegas - Nevada, 2004, 3rd International Conference on Whole-Body Vibration Injuries - Nancy - France, 2005 e 11th International Conference on Hand-Arm Vibration - Bologna - Italia, 2007. Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Agraciado com a Medalha do Mérito Profissional pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História no grau de Comendador. Agraciado com a Medalha e Diploma comemorativos pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História. Consultor Técnico em assuntos de Segurança e Higiene do Trabalho. Perito da Justiça do Trabalho, Justiça Cível e Justiça Federal.

Realização

  • Vendrame Consultores

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