Ação rescisória e querela nullitatis: semelhanças e diferenças
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quinta-feira, 2 de maio de 2019
Atualizado às 17:04
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Data: 22/5
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Horário: 19h
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Local: AASP - Unidade Jardim Paulista (Alameda Santos, 2.159 - 15º andar - Edifício Santos Augusta, São Paulo/SP)
Objetivo
Analisar as principais alterações promovidas pelo CPC/2015, em relação à ação rescisória, e que resultaram numa maior abertura dessa via processual e as diferenças entre a ação rescisória e a querela nullitatis.
- Objeto: cabimento de ação rescisória de decisão interlocutória de mérito; de decisão que, a despeito de não ser de mérito, impede a propositura de nova demanda; de decisão de inadmissibilidade de recurso.
- Depósito prévio: limitação do valor.
- Competência para julgar: reconhecimento da incompetência absoluta e remessa ao tribunal competente.
- Prazos diferenciados: coisa julgada parcial; descoberta de prova nova; colusão e simulação; decisão baseada em norma tida por inconstitucional pelo STF.
- Hipóteses de cabimento: decisão que tenha resultado de dolo e coação; descoberta de prova nova; violação manifesta à norma jurídica.
- Distinção entre os vícios que ensejam a nulidade do processo e aqueles que são causa de inexistência.
- Hipóteses de cabimento da querela nullitatis.
- Competência para julgar.
- Prazo.
- Fungibilidade.
Exposição
- Maria Lucia Lins Conceição
- Teresa Arruda Alvim
Carga Horária
2 horas
*Vagas Limitadas
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Realização
AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
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