Principais Teses Tributárias em Debate
Em SP, 21 de fevereiro de 2019.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Atualizado às 17:25
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Data: 21/2
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel Regent Park (Rua Oscar Freire, 533 Jardins São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar os mais importantes temas tributários apreciados pelo Judiciário, incluindo uma retrospectiva das decisões ocorridas em 2018 e as expectativas para o desfecho dos julgamentos, bem como relevantes pronunciamentos do CARF.
Público-alvo
Empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto.
Programa
Introdução ao tema
Teses em foco
a) IMPOSTO DE RENDA/CSLL
- Crédito de ICMS - Inclusão como custo para fins de IRPJ/CSLL
- Exclusão do ICMS da BC IR/CSLL - Lucro presumido
- Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar IRPJ/CSLL
b) PIS/COFINS
- Reflexões sobre o RE 574.706 e os efeitos práticos da decisão
- Limitação à inconstitucionalidade - afastamento
- Ressarcimento - Crédito escritural e NÃO escritural - CM
- Manutenção do crédito - tributação monofásica
- Compensação imediata - Tutela Antecipada de Evidência
- Adicional de Cofins-Importação - agosto a novembro de 2017
- Empresas conseguem na Justiça excluir ICMS destacado em nota fiscal do PIS Cofins
- Justiça autoriza exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS/Cofins (2019)
- EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BC PIS/COFINS
- JCP - Não-incidência de PIS/COFINS
-Conceito de insumo - STJ
- Receitas financeiras x Lucro presumido
c) I P I
- Não Incidência sobre FRETE
- Afastada a incidência de IPI sobre carga roubada
- Insumos oriundos da ZFM-Crédito
- IPI importação: novas perspectivas
- Exportações - CM do crédito
d) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- Despesas de capatazia não entram no cálculo do Imp. de Importação
e) I C M S
- ICMS-ST: revenda por valor inferior à cobrança presumida
- Adquirente de boa-fé e o crédito do imposto
- Crédito na aquisição de ativo necessário à atividade-fim
- TJSP anula AIIM sobre créditos de ICMS de produtos intermediários
- ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária
- Justiça Federal exclui o ICMS do cálculo do Funrural
- CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software
- STJ decide que é crime não recolher ICMS
- Mercadoria dada em bonificação - Restituição
- Vendedor de boa-fé - diferencial de alíquota de ICMS
- Base reduzida não gera crédito
- Serviço de conexão à internet
f) I N S S
- Exclusão de ICMS e ISS da BC da CPRB
- Contribuição Previdenciária - Vale-Transporte/Vale-Alimentação
- Conceito de cessão de mão-de-obra X retenção dos 11%
- PLR - Isenção da Contribuição Previdenciária
g) I S S
- TJSP abre brecha para nova tese
- Base de cálculo: faturamento ou custo da operação?
- Contrato de franquia - complexibilidade
- Importação de serviços - afastamento da cobrança
h) TESES DIVERSAS
- Adquirente de boa-fé não responde solidariamente pelo ICMS
- Não aplicação de multa de 50% sobre os pedidos de compensação negados
- Multa Isolada - efeito confiscatório
- Execução Fiscal julgada improcedente - custos de fiança
- Contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais
- Redução da garantia fiscal - possibilidade
- Informações bancárias da RFB ao MP - necessidade de autorização judicial
I) RECENTES SÚMULAS DO STF/STJ
- Súmula 622 - a notificação do auto de infração
- Súmula 625 - o pedido administrativo de compensação/restituição
J) DECISÕES DO CARF
- Debêntures adquiridos por sócios configura DDL
- Cisão justificável não pode ser considerada simulação
- Compensação tributária antes do trânsito em julgado
- Royalties de direitos autorais - dedutibilidade da BC IRPJ e da CSLL
Teses de interesse editadas até a data do curso
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
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