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Curso

Precatórios Judiciais - Utilização como Moeda Tributária e Investimentos

Em SP, 1º de fevereiro de 2019.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Atualizado às 15:28

  • Data: 1º/2
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel Regent Park (Rua Oscar Freire, 533, Jardins, São Paulo/SP)

- EC 99/17 permite a compensação automática!

- Estados e Municípios autorizam o uso de precatórios!

- TJ/SP autoriza penhora de precatório pela EC 94/16

Objetivo

Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.

Público-alvo

Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.

Programa

Aspectos institucionais

- Contornos jurídicos e conceito

- Histórico constitucional

- Regras da Constituição/88

- Dívida pública, líquida, certa e imprescritível

- Os estados maiores devedores

- Espécies de Precatórios

- Cessão do crédito e a ordem cronológica

- A cessão de precatórios alimentares - perda da natureza

- Etapas para a cessão do crédito

- As principais práticas ilegais

- Erros e vícios mais comuns

Compensação de tributos e a EC 94/2016

- O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT

- Faculdade ao credor para compensar tributos

- A auto aplicabilidade ou não das normas constitucionais

- Quitação de débitos fiscais inscritos até 25/03/2015

- Como ficam os débitos não inscritos?

- Débitos não tributários - inovação

- Obrigação de depósito dos montantes orçamentários

- Sequestro das verbas públicas - possibilidade

- A interpretação sistemática das normas constitucionais vigentes

- O cabimento de "mandado de injunção"

- Liquidação das dívidas pelos estados/municípios até 2024

- A nova redação dada ao Art. 105 ADTC pela EC 99/17

Garantia à execução fiscal

- Bem penhorável

- Ordem de preferência - relatividade

- Desbloqueio da penhora do faturamento

- Entidade diferente da exequente - aceitabilidade

- A compensação pela sub-rogação

4) Contabilização do precatório

- Demonstração prática

Precatório como Ativo Financeiro

- Compra e venda: valor de face x mercado (deságio)

- Capital de giro

- Aumento de capital

- Aluguel a terceiro

- Provisão de encargos trabalhistas

- Retorno de investimento: como determinar?

Palestrante

- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Para concorrer a uma vaga-cortesia:

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 ou 3871-0453

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[email protected]

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