Transmissão de Patrimônio - ITBI e ITCMD
Em SP, dia 12 de novembro de 2018.
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Atualizado às 15:31
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Data: 12/11
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel Regent Park (Rua Oscar Freire, 533 Jardins - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar, de forma objetiva, as regras pertinentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), à luz da Constituição Federal, legislações ordinárias (Estado e Município de São Paulo), doutrina e jurisprudência e seus aspectos controvertidos, visando evitar recolhimentos indevidos desses impostos.
Público-Alvo
Proprietários de imóveis, empresários, contadores, advogados, administradores e demais interessados no assunto.
Programa
1) Considerações introdutórias
- ITBI
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Breve histórico de seu surgimento
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Competência para cobrança
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Hipóteses de incidência: aspecto material
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Momento de ocorrência do fato gerador
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Base de cálculo - aspectos polêmicos
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A alíquota do ITBI e a questão da progressividade
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A responsabilidade do Notário e do Registrador
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Imunidade, isenção e não-incidência. - doutrina e jurispridência
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Legislação de regência
- ITCMD
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Revisão histórica
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Hipóteses de incidência: aspecto material
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Sujeito passivo: contribuinte e responsável
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Fato gerador - aspecto temporal
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Herdeiros, legatários ou donatários: fatos geradores distintos
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Não-incidência e isenção
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Transmissão "causa mortis"
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Transmissão por doação
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Reconhecimento da não-incidência e da isenção
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Base de cálculo e Alíquotas
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Conceito de Valor Venal
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Usufruto e nua-propriedade
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Doações sucessivas
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Conceito de Ano Civil
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Recolhimento do imposto
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Restituição do imposto " hipóteses
2) Situações práticas "Cases"
- ITIBI
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Um sócio, ao deixar a sociedade, recebeu um imóvel por conta de suas cotas. Houve incidência do ITBI?
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Numa escritura de compra e venda, o valor declarado é bem superior ao valor venal apurado pelo Fisco. O ITBI incidirá sobre qual valor?
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Quando a escritura de compra e venda apresentar um valor que agrega bens móveis, a base de cálculo do ITBI será pelo valor total?
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Na formação do capital de uma empresa, é possível contabilizar um imóvel com valor abaixo da realidade? Neste caso, como fica a base de cálculo do ITBI?
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A empresa sofreu alteração de sua razão social, passando a ter outra denominação, com a transferência de todo o seu Ativo e Passivo para a nova razão social. Caberia a incidência do ITBI?
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Como seria analisada a "preponderância" de uma empresa, constituída com a entrada de imóveis, que se mantém inativa durante os três anos seguintes?
- ITCMD
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Em relação à parte que exceder à meação, destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ocorre a incidência do ITCMD?
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Na hipótese de renúncia à herança em favor de pessoa determinada, ocorrerá a incidência do ITCMD?
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Ocorre a incidência do ITCMD sobre o valor do seguro de vida do falecido?
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Incide ITCMD sobre a indenização de seguro relativa a veículo sinistrado, com perda total, em que o segurado faleceu no acidente?
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Na transmissão por "fideicomisso", quantoa fatos geradores ocorrem?
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Há incidência de ITCMD sobre rendimentos financeiros das aplicações deixadas pelo falecido e apresentados em sobrepartilha?
Palestrante
- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break
Carga horária
8 horas
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhador:
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Lucas Ometto
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485
e-mail