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Curso

Capacitação Profissional à Área Fiscal

Em SP, dia 5 de outubro de 2018.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Atualizado às 15:45

  • Data: 5/10
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)

Objetivo

Orientar os profissionais ligados a área fiscal e afins sobre a regra básica de tributação de impostos (ICMS, IPI , ICMS-ST e Simples Nacional); apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS para as empresas do Regime Normal de Apuração e Simples Nacional; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015); cálculo da Substituição Tributária do ICMS e as novas regras, com a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária (código CEST).

Público Alvo

Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

Programa

1 - Aspectos básicos do ICMS

- princípios que regem o imposto

- não cumulatividade

- contribuinte e não contribuinte

- fato gerador

- base de cálculo

- alíquotas do ICMS

- limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)

- diferimento, reduções de base de cálculo)

- cálculo, apuração e recolhimento

- diferencial de alíquotas

2 - Normas gerais de ICMS

- manutenção de crédito

- vedação de crédito

- estorno de crédito

- crédito extemporâneo

- escrituração Fiscal (não-incidência, imunidade, isenção, suspensão)

- procedimentos para impostos destacados "a maior" e "a menor"

- IPI na base de cálculo do ICMS

- modelos de livros fiscais

3 - Aspectos básicos do IPI

- conceito

- princípios que regem o imposto

- definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção

- contribuinte

- conceito de industrialização

- transformação

- beneficiamento

- montagem

- acondicionamento ou reacondicionamento

- renovação ou recondicionamento

- processo produtivo

- previsão legal, regras constitucionais, incidência

- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

- fato gerador

- base de cálculo

- alíquotas, alíquota zero, produtos NT

- crédito do IPI

- apuração: forma de efetuar o recolhimento

- prazos de recolhimento - arts. 202 a 206

- Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)

4 - Nota fiscal eletrônica

- histórico/legislação aplicada

- conceito

- obrigatoriedade de emissão

- dispensa

- obrigatoriedade definida por CNAE

- credenciamento para emissão de NF-e

- validade do arquivo digital

- estrutura de comunicação com o contribuinte

- transmissão do arquivo digital

- recibo de recepção

- resultado da análise

- concessão, rejeição, denegação

- eventos da NF-e

- consulta à NF-e

- Documento Auxiliar da NF-e - DANFE

- guarda e verificação da NF-e

- impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e

- contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)

- cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)

- inutilização de número da NF-e

- confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e

- compartilhamento de informações

- recebimento do documento pelo destinatário

- outras obrigações acessórias

5 - Novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)

- criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias

- incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária

- incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto

- alterado o nome do grupo "Formas de Pagamento" para "Informações de Pagamento" com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55

6 - Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas

- amostra grátis

- armazém geral

- bonificação

- brindes

- cesta básica

- comodato

- consignação mercantil

- conserto

- demonstração

- devolução de mercadorias

- doação

- empréstimos

- exportação

- exposição em feira

- imobilizado

- industrialização

- mudança de endereço

- substituição tributária

- sucata

- trocas

- venda a ordem

- venda para entrega futura

- remessas de vasilhames

- transferências de mercadorias (da produção, comercialização, uso/consumo, ativo)

- Zona Franca de Manaus e ALC

7 - Substituição Tributária

- conceito de Substituição Tributária e suas Espécies

- responsabilidade tributária

- conceito de contribuinte substituto e substituído

- fato gerador normal e fato gerador presumido

- inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino

- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal

- inaplicabilidade do regime de substituição tributária

- base de cálculo da Substituição Tributária

- inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)

- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional

- mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto

- Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto - RPA e Simples Nacional

- escrituração fiscal do contribuinte substituto (registro de saídas, devolução, apuração do ICMS retido, recolhimento)

- preço final a consumidor fixado e Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)

- aquisição de outro Estado de empresa optante pelo Simples Nacional

- não aplicabilidade da antecipação tributária

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas

8 - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) - Procedimentos para 2017

- convênio n° 149/2015 - não tributação da ST em produção com escala não relevante empresas do Simples Nacional

- ressarcimento e complemento do imposto retido

- aplicação de diversos exercícios para fixação

9 - Operações interestaduais com não contribuintes do ICMS (Emenda Constitucional n° 87/2015 e Convênio ICMS n° 93/2015)

- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS

- regulamentação e legislação necessária

- inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011

- responsabilidade do recolhimento

- partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte

- alíquotas interestaduais

- alíquotas e regras internas nos Estados destino

- recolhimento em favor do Estado destino

- definição de contribuintes

- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais

- responsabilidade do remetente

- forma de Recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF n° 11/2015

- FECP - Fundo de Combate a Pobreza - relação dos Estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)

10 - Legislação Nacional pertinente

- Convênio ICMS n° 93/2015 - DIFAL

- Convênio ICMS n° 152/2015 (altera o Conv. n° 93/2015) - da base de cálculo única e inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

- Convênio ICMS n° 153/2015 - aplicação da isenção e redução da base de cálculo

- Convênio ICMS n° 183/2015 (altera o Conv. n° 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário

11 - Nota Técnica 2015.3 (versão 1.10) - procedimentos à serem adotados nas Notas Fiscais Eletrônicas e Danfe

Instrutor

- Dálcio Bezerra Alves
Pós-Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em; Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal.

Carga horária

8 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

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