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Workshop "Refis 3 - Aspectos Práticos"

terça-feira, 15 de agosto de 2006

Atualizado às 08:50


Workshop

"Refis 3 - Aspectos Práticos"

  • Data: 29/8
  • Horário: 9h às 12h
  • Local: Martinelli Advocacia Empresarial - Rua Conde de Linhares, 278 - Bairro Cidade Jardim - MG

Apresentação

Uma série de orientações sobre a legislação e a operacionalização do Refis 3 será o ponto central do Workshop "Refis 3 - Aspectos Práticos", que o Martinelli Advocacia Empresarial realizará dia 29 de agosto, terça-feira, das 9h às 12h, no auditório do escritório. O evento, coordenado pelos advogados Thiago de Oliveira Brasileiro e Guilherme de Almeida Henriques, ambos do Martinelli, terá a participação do Procurador da Fazenda Nacional de Minas Gerais, José Lamy de Miranda Neto e do Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Daniel Carneiro Machado.


Programação


Os palestrantes vão debater sobre os prazos, valores e abrangência do programa especial de parcelamento de débitos federais e previdenciários; suas vedações e requerimentos para a consolidação dos débitos. De acordo com o advogado Guilherme de Almeida Henriques, é importante que as empresas saibam todos os procedimentos legais do REFIS 3, pois há um prazo para a adesão. "Elas deverão formalizar sua opção até 15 de setembro próximo e, se quiserem parcelar os valores que se encontrem sub judice, deverão se apressar em desistir das ações propostas, cumprindo, assim, uma das condições impostas pela MP", afirma.


Segundo o advogado, durante o período em que vigorar o parcelamento especial, a empresa optante fica impedida de solicitar novo parcelamento, devendo, ainda, manter a regularidade do pagamento dos impostos e contribuições futuros. "O não pagamento de duas prestações, consecutivas ou alternadas, é motivo suficiente para excluí-la do programa".


A MP nº 303 (que instituiu o Refis 3) foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de junho e criou uma modalidade especial de parcelamento de débitos junto à Receita Federal, ao INSS e à Procuradoria da Fazenda Nacional. De acordo com as novas regras, as empresas que estiverem em atraso com suas obrigações perante a União e o INSS, vencidas até 28 de fevereiro de 2003, poderão solicitar o parcelamento especial da dívida em até 130 (cento e trinta) meses, sendo-lhes concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas devidas, além da substituição da taxa selic pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), menos onerosa.

O evento é gratuito

*Vagas limitadas

Realização

  • Martinelli Advocacia Empresarial

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES


TELEFONE

(31) 3298-3700