Substituição Tributária e Antecipação - Novas Regras e Cálculos
Em SP, dia 20 de julho de 2017.
sexta-feira, 29 de junho de 2018
Atualizado às 16:25
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Data: 20/7
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
Objetivo
Mostrar os procedimentos, desde a aquisição de mercadoria recebida de outro Estado, emissão da nota fiscal, cálculo do imposto devido, escrituração do documento, obrigações acessórias entre outros procedimentos até o ultimo passo.
Público Alvo
Analista fiscais, contadores, assistentes, auxiliares, auditores, consultores e demais profissionais interessados na matéria.
Programa
1 - Substituição Tributária
- substituição tributária - conceitos
- substituto tributário
- substituído tributário
- inaplicabilidade - operação interna
2 - Aplicação do regime - operações internas
- saída destinada à não contribuinte e à contribuinte consumidor final
- mercadoria destinada à industrialização
- saída destinada à comercialização
- importação de mercadoria
- base de cálculo
- exemplo do cálculo
- possibilidade de o fornecedor antecipar o pagamento
- emissão da nota fiscal de saída - forma de preenchimento
- escrituração da nota fiscal de aquisição
- aquisição interestadual de insumos
- aquisições de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN
- devoluções de mercadorias
- ressarcimento no caso de desfazimento do negócio
3 - Aplicação do regime - operação interestadual
- convênio x protocolo
- inaplicabilidade - operação interestadual
- venda a não contribuinte (existência de acordo entre UF remetente e UF de destino)
- destinatário contribuinte - consumidor final
- saída destinada à industrialização
- saída destinada à comercialização
- devolução de mercadoria
- enquadramento opcional como substituto tributário
- exemplo do cálculo
4 - Substituição tributária - simples nacional
- remetente - simples nacional
- entradas interestaduais sem retenção do imposto
- contribuinte optante do simples nacional adquirindo de contribuinte normal
- diferencial de alíquotas
5 - Antecipação tributária
- conceito de antecipação tributária
- distinções entre antecipação tributária e substituição tributária
- exigibilidade do imposto antecipado: produtos sujeitos ao regime
- responsáveis pela antecipação
- inaplicabilidade
- base de cálculo do ICMS antecipado
- cálculo
- exemplos
- forma de recolhimento: prazo de pagamento do imposto antecipado
- possibilidade de o fornecedor antecipar o pagamento
- emissão da nota fiscal de saída - forma de preenchimento
- escrituração da nota fiscal de aquisição
- aquisição interestadual de insumos
- aquisições de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN
- devoluções de mercadorias
- ressarcimento no caso de desfazimento do negócio
- penalidades
6 - Substituição tributária no serviço de transporte
7 - Diferimento do ICMS
8 - Novidades futuras
- CEST
- portal nacional da Substituição tributária
- novo convênio de Substituição Tributária e seus reflexos
- alterações recentes no Convênio ICMS n° 92/2015
*Trazer calculadora simples.
Instrutor
- Carina Gonçalves D'Angelo
Formada em Direito pela Universidade Paulista; Especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS há 13 anos; Autora do livro: Guia Prático do ITCMD em São Paulo - 1ª Edição/2009.
Carga horária
8 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
ou