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Curso

ICMS - Atualização, Análise Prática e Tributação

Em SP, dias 9 e 10 de abril de 2018.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Atualizado às 15:40

  • Data: 9 e 10/4
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)

Objetivo

Capacitar profissionais que desejam aprofundar seu conhecimento na legislação do ICMS, bem como , orientar quanto as novidades da Legislação do ICMS nas operações de mercadorias com Substituição Tributária do ICMS (Convênio ICMS 52/2017), aplicação de novos campos na Nota Fiscal Eletrônica (Versão 4.0), o cálculo correto do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Emenda Constitucional n° 87/2015) e promover a reciclagem de profissionais que atuam no departamento fiscal/impostos ou que trabalham prestando serviço para as empresas.

Público-Alvo

Contadores, profissionais que atuam no departamento fiscal de empresas privadas, tributaristas, estudantes e profissionais ligados ao tema.

Programa

1 - Aspectos básicos do ICMS

- princípios que regem o imposto

- não cumulatividade

- contribuinte e não contribuinte

- fato gerador

- base de cálculo

- alíquotas do ICMS

- limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)

- diferimento, reduções de base de cálculo)

- cálculo, apuração e recolhimento

- diferencial de alíquotas

2 - Normas gerais de ICMS

- manutenção de crédito

- vedação de crédito

- estorno de crédito

- crédito extemporâneo

- escrituração Fiscal (não-incidência, imunidade, isenção, suspensão)

- procedimentos para impostos destacados "a maior" e "a menor"

- IPI na base de cálculo do ICMS

- modelos de livros fiscais

3 - Alíquotas do ICMS (operações e prestações)

- alíquotas internas

- alíquotas interestaduais (para contribuintes ou não) incluindo a nova Alíquota de 4% para mercadorias importadas

- aplicação da nova alíquota de 4% para empresas comerciais e industriais

- cálculo do Conteúdo de Importação

- Ficha de Conteúdo de Importação - FCI

- dados para preenchimento da nota fiscal eletrônica

- novos Códigos de Situação Tributária - CST Origem

4 - Créditos fiscais admitidos

- crédito assegurado

- entrada de energia elétrica no estabelecimento

- serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento

- materiais auxiliares

- crédito presumido - regras específicas

- crédito sobre aquisição de Imobilizado e controle do CIAP

- crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional

5 - Simples Nacional

- microempresa e empresa de pequeno porte

- tributos abrangidos pelo simples nacional

- principais características do Simples Nacional

- parcelamento

- receita bruta

- funcionalidade das tabelas de enquadramento tributário

- atividades permitidas

- empresas com mais de uma atividade

- modificações nos anexos I, II, III, IV, V e o novo anexo VI

- cálculo e apuração do Simples Nacional (DAS)

- período de apuração e os últimos doze meses

- sublimites da receita bruta

- determinação das alíquotas

- procedimentos com notas fiscais eletrônicas: devoluções e transferências de créditos fiscais

- exemplificação de cálculos: ME e EPP

- obrigações acessórias

- PGDAS

- exclusão do simples durante o ano calendário

- exclusão do simples no próximo ano

- benefícios e vantagens alcançados pelas empresas simples nacional

- quando não vale a pena ser optante pelo simples nacional

- parcelamento de dívidas das empresas simples nacional

- fazendo a opção pelo Simples Nacional

- novas regras do Simples Nacional, conforme Lei Complementar n° 155/2016

6 - Substituição Tributária

- conceito de contribuinte substituto e substituído

- fato gerador normal e fato gerador presumido

- Inscrição Estadual de substituto tributário no Estado de destino

- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal

- obrigações do contribuinte e fiscalização

- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

- base de cálculo da Substituição Tributária

- base de cálculo fixada por autoridade competente (preço fixo)

- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais

- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária

- escrituração fiscal

- devolução recebida - crédito e escrituração

- Nota Fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA

- Nota Fiscal emitida por contribuinte substituto - Simples Nacional

- aquisições de outro estado - recolhimento antecipado

- índice de valor adicionado setorial (IVA-ST)

- aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional

- não aplicabilidade da antecipação tributária

- cálculo do imposto devido

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- ressarcimento e complemento do imposto retido

- novidades do Convênio ICMS n° 52/2017 - regras à partir de 01/07/2017

7 - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

8 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

- histórico/legislação aplicada

- conceito

- obrigatoriedade de emissão

- dispensa

- credenciamento para emissão de NF-e

- validade do arquivo digital

- transmissão do arquivo digital

- concessão, rejeição, denegação

- eventos da NF-e

- documento auxiliar da NF-e (DANFE)

- guarda e verificação da NF-e

- impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e - contingência

- cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)

- inutilização de número da NF-e

- consulta à NF-e

- confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e

- compartilhamento de informações

- recebimento do documento pelo destinatário

- outras obrigações acessórias

- novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)

- criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias

- incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao fundo de combate à pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária

- incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse tributo

- alterado o nome do grupo "formas de pagamento" para "informações de pagamento" com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e modelo 55

9 - Operações fiscais

- operações fiscais

- amostra grátis

- armazém geral

- bonificação

- brindes

- cesta básica

- comodato

- consignação mercantil

- conserto

- demonstração

- depósito fechado

- devolução de mercadorias

- doação

- exportação

- exposição em feira

- imobilizado

- industrialização

- mudança de endereço

- mostruário

- sucata

- vasilhames

- venda à ordem

- venda para entrega futura

- transferências (incluindo ativo imobilizado e material de uso e consumo)

- zona franca de Manaus

10 - ICMS - procedimentos para 2016 em vista da EC n° 87/2015

- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS

- regulamentação e legislação necessária

- modificações possíveis decorrentes de projeto e resolução do Senado Federal

- responsabilidade do remetente

- partilha do imposto entre estado remetente e destinatário

- cálculo do imposto

- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais

- responsabilidade do remetente

- forma de Recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF n° 11/2015

- FECP (Fundo de Combate a Pobreza) - relação dos Estados pertinentes (aumento de até 2% na alíquota de ICMS)

11 - Legislação Nacional pertinente

- Convênio ICMS n° 93/2015 - DIFAL

- Convênio ICMS n° 152/2015 (altera o Convênio n° 93/2015) - base de cálculo única e inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

- Convênio ICMS n° 153/2015 - aplicação da isenção e redução da base de cálculo

- Convênio ICMS n° 183/2015 (altera o Convênio n° 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário

12 - Nota Técnica n° 2015.3 (versão 1.10 a 1.93) - procedimentos à serem adotados nas NF-e e Danfe

Instrutor

-Dálcio Bezerra Alves
Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal;

Carga Horária

16h

*Vagas Limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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