Atualização do ICMS
No RJ, dia 12 de abril de 2018.
terça-feira, 20 de março de 2018
Atualizado às 15:34
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Data: 12/4
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco (Rua Primeiro de Março, 33 - Centro - Rio de Janeiro/RJ)
Objetivo
Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS para 2018, as novidades da Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015); cálculo da Substituição Tributária do ICMS e as novas regras contidas no convênio ICMS 52/2017, com a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária (código CEST).
Público-Alvo
A profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados
Programa
1 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
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obrigatoriedade de emissão
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dispensa
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credenciamento para emissão de NF-e
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validade do arquivo digital
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concessão, rejeição, denegação
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eventos da NF-e
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documento auxiliar da NF-e - DANFE
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guarda e verificação da NF-e
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impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e - contingência
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cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
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inutilização de número da NF-e
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consulta à NF-e
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confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
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recebimento do documento pelo destinatário
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outras obrigações acessórias
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novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)
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criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias
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incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária
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incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
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alterado o nome do grupo "formas de pagamento" para "informações de pagamento" com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55;
2 - Aspectos básicos do ICMS
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princípios que regem o imposto
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não cumulatividade
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contribuinte e não contribuinte
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fato gerador
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base de cálculo
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alíquotas do ICMS
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limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
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diferimento, reduções de base de cálculo)
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cálculo, apuração e recolhimento
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diferencial de alíquotas
3 - ICMS - Procedimentos para 2017 - EC n° 87/2015 e Convênio n° 93/2015
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a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
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regulamentação e legislação necessária
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inconstitucionalidade do protocolo n° 21/2011
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responsabilidade do recolhimento
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partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte
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alíquotas interestaduais
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alíquotas e regras internas nos Estados destino
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recolhimento em favor do Estado destino
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definição de contribuintes
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procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
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responsabilidade do remetente
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forma de recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF n° 11/2015
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FECP - Fundo de Combate a Pobreza - relação dos Estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)
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ressarcimento do ICMS pago pelo Substituído Tributário
4 - Legislação Nacional pertinente
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convênio ICMS n° 93/2015 - DIFAL
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convênio ICMS n° 152/2015 (altera o convênio 93/2015) - base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
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convênio ICMS n° 153/2015 - aplicação da isenção e redução da base de cálculo
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convênio ICMS n° 183/2015 (altera o convênio 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário
5 - Substituição Tributária do ICMS
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responsabilidade
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operações interestaduais
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inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino
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recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
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obrigações do contribuinte e fiscalização
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inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
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base de cálculo da Substituição Tributária
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inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)
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preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador
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cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
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cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
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mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
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recolhimento do ICMS sobre estoques
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emissão e escrituração na saída subsequente
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emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
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escrituração fiscal
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devolução recebida - crédito e escrituração
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nota fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA e Simples Nacional
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escrituração fiscal do contribuinte substituto
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devoluções de compras pelo contribuinte substituído - saídas
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escrituração fiscal do contribuinte substituído
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aquisições de outro Estado - recolhimento antecipado
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IVA-ST ajustado
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cálculo do imposto devido
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preço final a consumidor fixado
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Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
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aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional
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não aplicabilidade da antecipação tributária
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cálculo do imposto devido e GNRE
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diferencial de alíquotas
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ressarcimento e complemento do imposto retido
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recolhimento do ICMS sobre estoques
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Substituição Tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes
6 - CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
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finalidade do CEST
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mercadorias que permanecerão no regime da ST a partir de 2017
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seções excluídas ou parcialmente excluídas
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obrigatoriedade de preenchimento
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prazo de início da obrigatoriedade
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contribuintes obrigados
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onde encontrar o código
7 - DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
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contribuintes obrigados
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prazo de entrega
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transmissão do arquivo
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certificação digital
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aplicativo para geração do arquivo
Instrutor
-Dálcio Bezerra Alves
É pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal.
Carga Horária
8 horas
*Vagas Limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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