Os contratos no novo Código Civil
A InterNews elaborou um seminário que discutirá todos os passos envolvidos em uma relação contratual, desde a própria negociação, passando pela elaboração de um pré-contrato, os termos do contrato e as hipóteses de renovação e rescisão contratual.
segunda-feira, 15 de setembro de 2003
Atualizado às 15:52
Os contratos no novo Código Civil
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Data:1 de Outubro de 2003
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Local:Hotel Pergamon, rua Frei Caneca, 80, São Paulo
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Horário:14h às 18h30
O Novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro deste ano, trouxe inúmeras alterações nas relações contratuais. O prazo de adaptação se estende até o dia 11 de janeiro de 2004. As partes envolvidas devem observar atentamente estas alterações no ato da elaboração e celebração de um contrato novo. Até o estilo do contrato demanda maior precaução. A sua redação precisa ser mais objetiva, por conta do incremento do poder de decisão subjetivo do judiciário. A própria condução das negociações para a definição do texto contratual deve ser atualizada.
O novo Código Civil introduziu novos conceitos e abriu margem para novas interpretações, como por exemplo o princípio da boa-fé objetava que atribui ao Juiz, no caso de litígio, uma maior liberdade nas deliberações.
Além disso, passa a ser aconselhável que determinados contratos existentes sejam revisados e eventualmente revistos entre as partes, em face de alterações contidas no Novo Código vigente. Visando com isto a maior segurança nas relações futuras entre os contratantes.
Visando esclarecer estes pontos a InterNews, elaborou um seminário que discutirá todos os passos envolvidos em uma relação contratual, desde a própria negociação, passando pela elaboração de um pré-contrato, os termos do contrato e as hipóteses de renovação e rescisão contratual.
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Os novos paradigmas na disciplina contratual
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Pontos de relevância na elaboração de um pré-contrato
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Relações contratuais com o novo código
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Princípio da solidariedade contratual
Programa
A formação do contrato - Pré-contrato
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Poderes para contratar;
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A Teoria da Aparência vs. a Teoria do Ato ultra vires;
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Definição do princípio da Boa-Fé objetiva;
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Probidade;
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Reserva mental, e estado de perigo.
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito Civil, Comercial e do Consumidor, tanto em consultoria, como contencioso. Professor de Processo Civil na Pontifícia Universidade Católica PUC/SP
A construção e execução contratual
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Pontos a serem observados nos contratos já celebrados;
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Boa-fé, Lesão;
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Excessiva onerosidade superveniente;
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Função social do contrato.
Érica Fernandes Campos Veríssimo, do escritório de Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Rubinstein, Gurevich & Schoueri Advogados
Rescisão contratual
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Indenização;
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Continuação do negócio;
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As hipóteses subjetivas e objetivas de responsabilidade;
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Cláusula Penal.
Renato Luis Bueloni Ferreira, Advogado em São Paulo, sócio de Ferreira e Braga Advogados. Mestre em Direito Comercial pela USP e Professor Adjunto de Direito Comercial da Universidade Paulista (UNIP) e UniFmu
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Ganhador:
Morgana Braz de Siqueira, do Banco Sudameris
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