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Curso

As Novas Regras Aplicáveis à Substituição Tributária do ICMS - Atualização e Revisão de Procedimentos

Em SP, 10 de agosto de 2017.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Atualizado às 08:14

  • Data: 10/8
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 Paraíso - São Paulo/SP)

Objetivo

Apresentar as modificações implementadas ao regime da Substituição Tributária do ICMS e promover a uma revisão dos procedimentos pertinentes a esse sistema especial de tributação.

Público-alvo

Contadores, auditores, supervisores fiscais, profissionais da área comercial e de suprimento, faturistas e demais interessados no assunto.

Programa

- Convênio ICMS Nº 92/2015 - Sistemática de Uniformização

- Convênio ICMS Nº 156/2015 - Lista analítica

- Convênio Nº 155/2015 - Efeitos

- Portaria CAT 158/15 - Ressarcimento

- Comunicados CAT Nºs 26/15, 02/16 e 04/16

- Segmentos sujeitos à ST

- Mercadorias excluídas da ST

- Levantamento de estoques

- Produtos fabricados em escala não relevante

- Protocolos anteriores ao Convênio ICMS 92/2015

- CEST (Código Especificador da ST)

- DIFAL da Emenda Constitucional Nº 87/2015 - Reflexos na ST

- Legislação aplicável no âmbito geral

- Conceito de Substituição Tributária

- Modalidades de Substituição Tributária

- Contribuinte substituto e substituído - definição

- Situações em que se aplicam e não se aplicam a ST

- Base de cálculo-ST - forma de apuração

- Margem de valor agregado MVA e MVA ajustado

- Valor fixado - Fisco/fabricante

- Operações interestaduais - regras especiais

- Convênios e Protocolos - Renúncia pelo signatário

- Exemplos práticos (substituto e substituído)

- Antecipação do imposto - operações interestaduais

- Situações de dispensa da antecipação

- Cálculo e recolhimento na antecipação

- Mercadoria destinada a uso/consumo a "contribuinte" - DIFAL

- Mercadorias sujeitas à ST somente no Estado destinatário

- Venda com lucro maior que a MVA - dispensa de complemento

- Venda com lucro menor que a MVA - impossibilidade de restituição

- Ressarcimento - hipóteses de restituição - Port.CAT 17/99

- Complemento do imposto pelo substituído- quando é dispensável

- Serviços de transporte - quando cabe a ST

- Empresa do Simples Nacional - substituta e substituída

- Resumo final

Palestrante

- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização
  • Sodepe Brasil

______________

Ganhadora:

  • Marilia Nascimbeni Buchala

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]

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