As Novas Regras Aplicáveis à Substituição Tributária do ICMS - Atualização e Revisão de Procedimentos
Em SP, 10 de agosto de 2017.
terça-feira, 18 de julho de 2017
Atualizado às 08:14
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Data: 10/8
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 Paraíso - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar as modificações implementadas ao regime da Substituição Tributária do ICMS e promover a uma revisão dos procedimentos pertinentes a esse sistema especial de tributação.
Público-alvo
Contadores, auditores, supervisores fiscais, profissionais da área comercial e de suprimento, faturistas e demais interessados no assunto.
Programa
- Convênio ICMS Nº 92/2015 - Sistemática de Uniformização
- Convênio ICMS Nº 156/2015 - Lista analítica
- Convênio Nº 155/2015 - Efeitos
- Portaria CAT 158/15 - Ressarcimento
- Comunicados CAT Nºs 26/15, 02/16 e 04/16
- Segmentos sujeitos à ST
- Mercadorias excluídas da ST
- Levantamento de estoques
- Produtos fabricados em escala não relevante
- Protocolos anteriores ao Convênio ICMS 92/2015
- CEST (Código Especificador da ST)
- DIFAL da Emenda Constitucional Nº 87/2015 - Reflexos na ST
- Legislação aplicável no âmbito geral
- Conceito de Substituição Tributária
- Modalidades de Substituição Tributária
- Contribuinte substituto e substituído - definição
- Situações em que se aplicam e não se aplicam a ST
- Base de cálculo-ST - forma de apuração
- Margem de valor agregado MVA e MVA ajustado
- Valor fixado - Fisco/fabricante
- Operações interestaduais - regras especiais
- Convênios e Protocolos - Renúncia pelo signatário
- Exemplos práticos (substituto e substituído)
- Antecipação do imposto - operações interestaduais
- Situações de dispensa da antecipação
- Cálculo e recolhimento na antecipação
- Mercadoria destinada a uso/consumo a "contribuinte" - DIFAL
- Mercadorias sujeitas à ST somente no Estado destinatário
- Venda com lucro maior que a MVA - dispensa de complemento
- Venda com lucro menor que a MVA - impossibilidade de restituição
- Ressarcimento - hipóteses de restituição - Port.CAT 17/99
- Complemento do imposto pelo substituído- quando é dispensável
- Serviços de transporte - quando cabe a ST
- Empresa do Simples Nacional - substituta e substituída
- Resumo final
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização-
Sodepe Brasil
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Ganhadora:
- Marilia Nascimbeni Buchala
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou