Workshop - Tutelas de Urgência no Processo Civil
terça-feira, 30 de maio de 2006
Atualizado em 31 de maio de 2006 10:10
Workshop
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Data: 7/7
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Horário: das 9h às 17h30
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Local: Century Paulista, rua Teixeira da Silva, 647, Paraíso, SP
Objetivo
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Tutela jurisdicional: tutelas finais e tutelas de urgência;
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O dilema: SEGURANÇA JURIDICA x CELERIDADE. Aspectos constitucionais;
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Tutelas de urgência / tutela jurídica "acelerada";
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Medidas cautelares, em processo autônomo acautelatório;
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Medidas liminares em procedimentos especiais.
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Conceito;
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Princípios do processo cautelar: instrumentalidade, provisoriedade, revogabilidade, autonomia;
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Mérito do processo cautelar: fumus Boni Iuris e Periculum in mora;
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Procedimentos nominados (típicos) e inominados (atípicos);
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Aspectos procedimentais: petição inicial e pedido de liminar, resposta do réu e sentença;
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Aspectos importantes das principais medidas previstas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição de documento ou coisa e produção antecipada de provas.
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Procedimento comum (ordinário e sumário) e especial: hipóteses de cabimento;
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Justificativa para a existência de procedimentos especiais: atenção ao direito material subjacente;
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Procedimentos especiais no CPC: visão geral (jurisdição contenciosa e voluntária);
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Liminares nos procedimentos especiais do CPC: consignação em pagamento (art. 890), possessórias (art. 920), nunciação de obra nova (art. 934), embargos de terceiro (art. 1.046).
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Artigo 273 do CPC: tutela antecipada no processo de conhecimento;
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Artigos 461 e 461- A do CPC.
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Procedimentos especiais na legislação extravagante: hipóteses não contempladas pelo CPC;
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Liminares em alguns procedimentos: MS (L. 1.533/51), Juizado Especial Cível (L. 9.099/95), Juizado Especial Federal (L. 10.259/01), Locação (L. 8.245/91), Alimentos (L. 5.478/68).
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Configuração dos pressupostos apenas na fase recursal;
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Recurso das decisões de primeiro grau quanto à antecipação de tutela;
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Tutela de urgência no agravo de instrumento: artigo 527, III do CPC;
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Apelações e efeito devolutivo: artigo 558, parágrafo único do CPC.
Palestrante
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Advogada e mestranda
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; advogado atuante na área empresarial, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística; ex-diretor geral do IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos; especialista em consultoria de planejamento estratégico (físico e de marketing) para escritórios e departamentos jurídicos, tendo participado de diversos treinamentos e cursos de formação gerencial, no Brasil e no Exterior (Alemanha e Inglaterra); cursando MBA em excelência gerencial pela FAAP; presidente da Central Prática.
Realização
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Central Prática Consultoria e Treinamento
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Para concorrer à vaga:
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 5521-2150
ou