Lançamento das obras "O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988" e "A Invenção do Monoteísmo"
Em Nova Lima/MG, a partir das 19h30.
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Atualizado em 3 de novembro de 2016 11:56
No próximo dia 30, o advogado Sacha Calmon Navarro Coêlho, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, lança as obras "O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988" (Forense) e "A Invenção do Monoteísmo". O evento será em Nova Lima/MG, no salão de eventos do Promenade Premier Business Center, a partir das 19h30.
Sobre as obras :
A obra "O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988" 'examina o controle de constitucionalidade das leis em sua dimensão universal, com profunda incursão no Direito Comparado. Constituem páginas de alto valor doutrinário as que o Autor dedicou ao estudo do controle da constitucionalidade das leis no Brasil, destacando as duas modalidades do controle judiciário: o controle difuso que está confiado aos Juízes e aos Tribunais, de modo geral, e o controle concentrado, localizado com exclusividade no Supremo Tribunal, para defesa da Constituição Federal em face de lei ou de ato normativo federal ou estadual com ela conflitante e, também, sediada essa modalidade de controle nos Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar do conflito puro entre a Constituição do Estado e as leis ou atos normativos estaduais ou municipais. O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988 é livro de notável relevo na bibliografia brasileira do Direito Constitucional Tributário e fonte de segura orientação aos estudiosos, aos intérpretes e aos aplicadores desse florescente ramo do conhecimento jurídico'. Trechos extraídos do prefácio escrito por Raul Machado Horta (in memoriam), professor catedrático e emérito da Faculdade de Direito da UFMG.
Na mesma ocasião, também será lançada a obra "A Invenção do Monoteísmo", trabalho escudado em arqueólogos e historiadores etnicamente judeus, para não ser acusado pelos leigos de adentrar terrenos religiosos.
Sobre o autor :
Sacha Calmon é graduado em Direito e Ciências Sociais pela PUC/MG. Doutor em Direito UFMG. Ex-professor titular de Direito Tributário da UFRJ e da UFMG. Presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) e da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Sócio da banca Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
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