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Curso

Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPS

Em SP, 25 e 26 de agosto de 2016.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Atualizado às 08:12

  • Data: 25 e 26/8
  • Horário: 9 às 12h30 e de 14 às 17h30
  • Local: Hotel Melia Jardim Europa (rua João Cachoeira, 107 - Itaim Bibi, São Paulo/SP)

Programa

1. Introdução: o lugar do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão

1.1. Indicadores de resultado dos contratos

1.2. Matriz de riscos

1.2.1. As consequências jurídicas da atribuição de ricos: quais os limites da responsabilidade que decorre da atribuição dos riscos

1.2.2. A distribuição de riscos contratuais e a divisão do universo dos riscos em "alea ordinária" e "alea extraordinária": é possível a convivência dessas duas formas de distribuição de riscos?

1.3. Equilíbrio Econômico-Financeiro ("EEF") e suas funções

1.3.1. EEF enquanto sistema de compensação e as causas de compensações:

1.3.1.1. Materialização de riscos alocados a uma parte, mas cujos impacto atinge a outra parte

1.3.1.1.1. Ocorrência de eventos

1.3.1.1.2. Alterações no contrato

1.3.1.1.3. Descumprimento do contrato

1.4. Limites do sistema de equilíbrio econômico-financeiro

1.4.1. O reequilíbrio e a renegociação dos contratos: diferenças e semelhanças

1.4.2. A manutenção das condições econômico-financeiras do contrato enquanto direito

1.4.3. A relação entre as revisões ordinárias e extraordinárias do contrato e o reequilíbrio

1.4.3.1. Objetivos da revisão contratual: reequilibrar, calibrar premissas, transferir ganhos de eficiência, e limitação à distribuição de riscos

1.4.3.1.1. Distinguindo o direito ao reequilíbrio dos instrumentos regulatórios utilizados em contratos de concessão (Fator X e outros mecanismos regulatórios)

1.4.3.2. A interpretação restrita do poder de revisar o contrato e a regra da impossibilidade de alteração unilateral das condições econômico-financeiras dos contratos administrativos

1.4.3.3. Confusão comum entre a prerrogativa de revisar o contrato e poder de alteração unilateral do contrato

1.4.3.4. A relação entre revisão contratual e distribuição de riscos contratual

1.4.4. O assim chamado "desconto de reequilíbrio" ou "fator D" pode se caracterizar como parte do sistema do equilíbrio econômico-financeiro do contrato?

1.4.5. Repactuação do contrato e reequilíbrio

1.4.5.1. Repactuação do contrato como consequência do reequilíbrio e da revisão

1.4.5.2. A incidência da regra que proíbe alterações unilaterais das condições econômico-financeiras dos contratos

2. Características econômicas dos contratos de concessão

2.1. Lógica econômica de investimentos de longo prazo em infraestrutura

2.2. A concessionária enquanto um financiador do Poder Concedente

2.3. O equilíbrio econômico-financeiro enquanto proteção contra riscos alocados ao Poder Concedente e, portanto, redutor do risco do concessionário

2.4. A compensação correta da perspectiva econômica: reequilíbrio econômico-financeiro deveria colocar o concessionário na mesma condição econômico-financeira anterior à ocorrência do evento que lhe atingiu e que é risco da outra parte

2.5. Erros na metodologia e critérios para equilíbrio econômico-financeiro afetam o risco da concessão

3. Metodologia para dimensionar as compensações

3.1. Forma tradicional de mensurar a compensação: a utilização do plano de negócios e da taxa interna de retorno estimada do projeto como parâmetro de equilíbrio dos contratos

3.1.1. Fundamentos

3.1.2. Como se faz?

3.1.3. Qual plano de negócios?

3.1.4. O que nele deve ser vinculante? Critérios para precificação dos custos.

3.2. A compensação usando o fluxo de caixa marginal

3.2.1. Em que casos faz sentido?

3.2.2. Critérios para precificação dos custos

3.2.3. Formas de definição da taxa de rentabilidade a ser utilizada

3.2.3.1. Pré-fixada no contrato

3.2.3.2. Pós-fixada pela agência reguladora

3.2.4. Análise de aspectos tratados nas normas emitidas pela ANTT e ARTESP sobre o tema

3.2.5. CAPM

4. O fluxo de caixa marginal

4.1. Breve histórico do seu uso no Brasil

4.1.1. O modelo originário do fluxo de caixa marginal aplicado ao setor de rodovias: o caso da BR 116/324

4.1.2. O modelo aplicado aos contratos da 1ª e 2ª etapas das concessões de rodovias federais em virtude de exigência do TCU

4.1.3. O BNDES, EBP e IFC e seu papel na difusão da metodologia

4.1.4. O modelo atual utilizado pela 3ª etapa das concessões de rodovias e nos demais contratos de concessão da União

5. A decisão e a forma de compensar

5.1. A decisão sobre o cabimento do equilíbrio cria uma dívida contratual

5.2. Formas de compensação

5.2.1. Variação de tarifa

5.2.2. Variação de prazo do contrato

5.2.3. Variação de pagamento público

5.2.4. Alteração de valor de custos e seu deslocamento no tempo

5.2.5. Outras formas

6. Os problemas de efetividade e tempestividade do sistema compensatório

6.1. O problema de tempestividade da compensação

6.1.1. Quem paga a conta e quem deveria pagar pela iliquidez financeira do sistema de compensação?

6.1.1.1. A ideia de utilizar a ABGF

6.1.2. Atraso em reequilibrar como má-gestão das finanças públicas: é possível caracterizar o atraso em reequilibrar como improbidade administrativa?

6.2. O problema da incerteza

6.2.1. Risco regulatório e o sistema de compensação

6.2.2. A perda de independência das agências

6.2.3. Os controladores da Administração Pública como co-gestores

6.2.4. Limitações no uso da arbitragem para reequilibrar o contrato

6.3. O problema da efetividade do sistema de compensação

6.3.1. Limitações dos sistemas de compensação atualmente utilizados

6.3.1.1. O uso da TIR de projeto, sem levar em conta alterações na alavancagem que decorrem do próprio evento gravoso gerador do direito ao reequilíbrio

6.3.2. Os erros atuais no uso do fluxo de caixa marginal pela União e pelos seus seguidores

7. A continuidade entre o tema do EEF e o das indenizações por investimento não amortizados

7.1. A lógica econômica da indenização

7.1.1. Reversão é, economicamente, forma de expropriação

7.2. Como definir a indenização?

7.3. Não aprendemos a lição: depois do que houve no setor elétrico, contratos continuam sem estipular regras adequadas

7.4. Critérios possíveis de indenização

7.4.1. Financeiro

7.4.2. Contábil

Professores

- Mauricio Portugal Ribeiro

- Gabriel Galipolo

Material didático

Apresentação em PowerPoint a ser utilizada na aula e livro Ribeiro, Mauricio Portugal, "10 Anos da Lei de PPP, 20 Anos da Lei de Concessões", publicado pela Revolução eBook, Rio de Janeiro, 2015, disponível para download gratuitamente nos seguintes links: https://www.direitodoestado.com.br/ebook/mauricio-portugal-ribeiro/10-anos-da-lei-de-ppp-20-anos-da-lei-deconcessoes  ou https://www.slideshare.net/portugalribeiro/10-anos-da-lei-de-ppp-20-anos-da-lei-de-concessesapresentação

Investimento

R$1.900 por pessoa para pagamentos realizados até dia 15/7 e R$2.100, para pagamentos realizados após essa data.

Vagas limitadas.

Aceitamos pagamento através de nota de empenho.

Certificado será enviado por e-mail, em até 5 dias úteis após o termino do curso.

Realização

  • Portugal Ribeiro Advogados

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