Seminário - Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias
segunda-feira, 1 de maio de 2006
Atualizado em 2 de maio de 2006 09:25
Seminário
Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias
A ferramenta para o mercado da construção civil
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Data: 25/5
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Horário: 13h30 às 18h30
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Local: Feller Hotelaria, rua São Carlos do Pinhal, 200, Jardim América, SP
Apresentação
Este seminário propõe analisar as perspectivas deste mercado pelo prisma das incorporadoras, construtoras, instituições financeiras e apresentar a sistemática de tributação.
A instituição do Patrimônio de Afetação é uma conquista de todos os agentes da atividade na conciliação dos respectivos interesses.
A Lei 10.931/04 prevê a possibilidade da incorporadora de adotar o regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados dos demais bens e direitos de seu de patrimônio.
Esta lei visa aumentar a segurança jurídica para as partes interessadas no negócio da incorporação imobiliária, protegendo o negócio e conferindo transparência e credibilidade.
"A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes."
Lei 10.931, de 2 agosto 2004, art. 53.
Aspectos abordados neste seminário:
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A constituição do Patrimônio de Afetação
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O RET (regime especial tributário) criado pela Lei nº 10.931/04
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A redução do custo dos financiamentos com a adoção do Patrimônio de Afetação
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Garantias e mecanismos de alavancagem
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Aspectos práticos e operacionais aplicáveis à incorporação imobiliária
Programa
13h30 - Recepção e credenciamento
14h
Conceitos e aspectos operacionais e contratuais da Afetação do Patrimônio
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O Patrimônio de Afetação como uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil: para obtenção de seguro garantia de término de obra
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Direitos e deveres do incorporador no Patrimônio de Afetação (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
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Aspectos do Patrimônio de Afetação no registro de imóveis
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Os procedimentos decorrentes de eventual sinistro (paralisação injustificada da obra ou falência do incorporador)
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Delineamentos do Patrimônio de Afetação e a sua introdução na legislação brasileira
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Delineamentos do Patrimônio de Afetação e a sua introdução na legislação brasileira
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Espécies e Forma de Constituição
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Reflexões sobre a relação Segurança Jurídica e Empreendimento afetado
- Marcelo Terra
Sócio - advogado da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP
- Pedro Cortez
Sócio - advogado especialista em direito imobiliário da Koury Lopes Advogados e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP
- Rossana Costa
Gestora de negócios - Setor imobiliário
Convênio de seguros CBIC(Câmara Brasileira da Indústria da Construção)
15h25 - Intervalo para café
15h45
Sistemáticas tributárias da atividade imobiliária
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Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação
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RET (Regime especial de tributação) do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa
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Questões controvertidas a respeito da opção pelo RET
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Vantagens do regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação
- Roberto Ribeiro
Sócio - advogado
Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
- Henrique Lopes
Sócio - advogado
Koury Lopes Advogados
17h5
Impactos da segregação nos financiamentos imobiliários
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Como o Patrimônio de Afetação afeta a análise do risco
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Como a análise do risco afeta o custo do financiamento
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Convergência dos interesses do financiador e comprador
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Garantias de financiamento e alienação fiduciária
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Mecanismos de alavancagem
- Rodrigo Machado
Diretor
Brazilian Mortgages
18h20 - Encerramento
Investimento
R$ 740,00 até 4 de maio
R$ 870,00 após 4 de maio
Incluso: coffee-break- estacionamento - material
Realização
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CULTCORP - Cultura Corporativa
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Ganhador:
André de Paiva Teixeira, do escritório Almeida Advogados
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