Desoneração sobre a folha de pagamentos - Novas regras e compliance previdenciário
Em SP, 3 de março de 2016.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Atualizado às 09:13
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Data: 3/3
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Horário: 9h às 18h
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Local: Avenida Paulista, 1159 - 16º Andar - Bela Vista - São Paulo/SP
Objetivo
Demonstrar de maneira clara e didática as novas regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento (INSS sobre a receita bruta).
O curso aborda os aspectos legais e práticos por meio de cálculos e exemplos relacionados à matéria
Público-alvo
Gerentes de RH, gerentes de departamento pessoal, supervisores, encarregados administrativos, assistentes, auxiliares, advogados, contadores, auditores, controladores de risco, empresários e demais profissionais interessados na matéria.
Programa
A Lei 12.546/11, com as alterações posteriores, prevê a substituição do encargo patronal de 20% por alíquotas incidentes sobre a receita bruta para determinados setores.
Diante disso, é imprescindível que as empresas conheçam, desde já, as regras legais e práticas que envolvem o tema, evitando assim, eventuais prejuízos.
O curso está atualizado de acordo com a lei 13.161/15 (DOU.: 31/8/15) que define, entre outras regras, as novas alíquotas para a desoneração da folha de pagamentos e Lei 13.202/15 (DOU.: 09.12.2015) que diminuiu alíquota de transporte.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamentos
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Lei 12.546/11 e alterações posteriores
Empresas que podem optar pela desoneração da folha de pagamentos
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Regras para a tributação substitutiva em 2015
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Regras para a tributação substitutiva em 2016
Apuração da receita bruta
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Regras para a composição e hipóteses de exclusão
Atividades concomitantes
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O que são, como classificar?
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Como realizar o cálculo proporcional
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Regra da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante
Décimo terceiro salário
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Aplicação das regras de desoneração sobre o 13º salário
Retenção previdenciária na prestação de serviços por empresas desoneradas
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Hipóteses de retenção do INSS
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Redução de alíquotas para as empresas desoneradas
Construção civil
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Como enquadrar pela CNAE
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Regras específicas para construção civil com matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI)
Obrigações acessórias
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A desoneração deve ser informada no SEFIP? Como utilizar o campo compensação?
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A desoneração deve ser informada no EFD-Contribuições - Bloco P?
Arrecadação da CPRB
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A empresa deve utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS)?
Recuperação de créditos previdenciários em decorrência da desoneração sobre folha de pagamentos
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Restituição de valores pagos a maior ou indevidamente
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Compensação de valores pagos a maior ou indevidamente
Análise de caso prático:
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O que é mais vantajoso para as empresas CPP ou CPRB?
Exemplos práticos e elaboração de cálculos em sala de aula
Coordenador científico/palestrante
- Pethúlia Campos de Paula Fontana
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Auditora interna para certificação da qualidade de empresas e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência. Advogada. Sócia da Sociedade de Advogados Vasconcellos de Moraes. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).
*Inclusos: Material de apoio; Coffee break; Certificado Digital (necessário 75% de presença para a certificação e o envio será em até 05 dias úteis).
Programação
9h - Início
10h30 às 10h45 - Coffee break
13h às 14h - Almoço
16h às 16h15 - Coffee break
18h - Encerramento
Carga horária
7 horas e 30 minutos
Investimento
1 participante
R$ 620,00
2 participantes
R$ 570,00 cada
Acima de 3 participantes
R$ 552,00 cada
Ex-alunos
R$ 527,00 cada
Cliente Check-Point
R$ 496,00
Descontos válidos para inscrição por e-mail ou telefone.
Investimento
R$ 620,00
Informações importantes
Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos
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A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento.
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A confirmação de inscrição só será efetivada mediante o pagamento da mesma;
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Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da realização do evento, hipótese esta em que a se compromete a efetuar a devolução integral dos valores eventualmente já pagos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação.
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No caso da formalização de sua desistência em um prazo inferior a 10 (dez) dias e superior a 2 (dois) dias úteis da data marcada para realização do curso, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, caso este já tenha sido pago, ficando a CONTRATANTE ciente da multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.
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A Thomson Reuters não reembolsará o inscrito por eventuais despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, tais como, passagens aéreas, rodoviárias ou despesas com combustíveis e pedágios. Recomendamos que aguarde a confirmação do evento para efetuar reservas aéreas ou de hospedagens.
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Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado, ficando esse impossibilitado de realizar o treinamento caso haja pendência.
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A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;
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Em caso do NÃO recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;
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O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.
Realização
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Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT
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Ganhadora:
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Bruna Geordanna Matos
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3019-3659 | (11) 2159-0500 (Opções: 5, 3 e 1)
ou