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Curso

Novas regras da Desoneração da Folha de Pagamento - Com base nas novas regras da lei 13.161/2015

Em SP, 3 de fevereiro de 2016.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Atualizado às 12:02

  • Data: 3/2
  • Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraiso, SP)

Objetivo

Estudar as regras sobre a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta das empresas que passam a ser permanentes.

Abordar às alterações recentes na legislação tributária sobre desoneração da folha de pagamento decorrentes da Lei 12.546/2011 e alterações da Lei 13.161/2015 aplicáveis para diversos setores da economia como indústria, serviços, comércio entre outras

Conheça as obrigações legais das empresas decorrentes da substituição tributária e as regras para apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamente e receita bruta

Atualiza-se e exercite-se para aplicação dos conhecimentos de forma imediata na empresa.

Público-alvo

Gerentes, analistas e assistentes de administração de pessoal, contabilistas, advogados, auditores, consultores e demais profissionais interessados.

Programa

Legislação fundamental e regulatória.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

Caráter compulsório e facultativo da desoneração

Caráter facultativo da contribuição a partir de novembro/2015 (Lei 13.161/2015)

Estudo das contribuições previdenciárias substituídas sobre a folha de pagamento x contribuição sobre receita bruta

Dos efeitos práticos: Desoneração ou Oneração das empresas?

Estudo dos setores abrangidos pela desoneração:

  • A partir de 1º/04/2013 e 1º/11/2013: Construção Civil, Comércio varejista e loja de departamentos e magazines;
  • Período de 1º/06/2013 a 30/10/2013 - Regras para aplicação facultativa da desoneração para construção civil,
  • A partir de 1º/01/2013: Transporte coletivo, aéreo, marítimo emanutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
  • A partir de 1º/08/2012: Hotelaria, design house, material elétrico, autopeças, bens de capital (máquinas e equipamentos, entre outras
  • A partir de 1º/04/2012: Call Center, Empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades entre outras.
  • A partir de 1º/12/2011: TI e TIC, couro e calçados, têxtil.

Regras gerais para aplicação da desoneração na empresa:

  • Definição de industrialização e industrialização por encomenda
  • Empresas sem faturamento
  • Empresas sem empregados somente com sócios
  • Empresa com atividades mistas (abrangidas e não abrangidas pela substituição tributária)

Da apuração das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento e receita bruta:

  • Folha de pagamentos - Salários de contribuição - parcelas tributáveis e não tributáveis (abordagem das parcelas discutidas judicialmente)
  • O que é a receita bruta fins da desoneração?
  • Regras para apuração da base de cálculo
  • Alíquotas de contribuição a partir de dezembro/2015 com base na Lei 13.161/2015 - Novas Regras
  • Alíquotas mensais de contribuição até novembro/2015
  • Folha de pagamento 13º salário - regras para apuração da base de cálculo antes e depois da vigência da substituição tributária entre outras.

Do recolhimento das contribuições previdenciárias:

  • Regras gerais de preenchimento da GPS e DARF - Códigos de Pagamento
  • Prazo de recolhimento das contribuições

Prestação de serviços - Efeitos da substituição tributária na obrigação da Retenção de 11% ou 3,5% de INSS (Art. 31 Lei 8.212/91) - Aspectos gerais

  • Redução da alíquota - Procedimentos gerais
  • É possível a compensação das contribuições previdenciárias GPS x DARF?

Das obrigações acessórias previdenciárias e fiscais:

  • Preenchimento das informações no SEFIP e geração da GFIP com a substituição tributária
  • Preenchimento das informações na DCTF e DPIJ
  • Preenchimento do bloco "P" da EFD - Contribuições (SPED) - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
  • Considerações sobre o novo SPED REINF - Retenções e Informações (complemento do eSocial) que onde as informações sobre a CPRB serão prestadas em substituição aos sistemas atuais.

Vigência

Análise de casos - Exemplos e exercícios práticos

Instrutor

- Jairo Guadagnini
Advogado atuando há 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.;Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Ganhador :

  • Otávio Augusto Greco Domingues

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

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