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Curso

O ICMS e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015

Em SP, 19 de janeiro de 2016.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Atualizado às 09:23

  • Data: 19/1
  • Horário: ver programação
  • Local: ACCTIVA (Avenida Paulista, 1159 - 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP)

Objetivo

Originalmente, nossa Constituição Federal estipulava comandos e regras bastante rígidas quanto à fixação das alíquotas do ICMS, especialmente no que se refere às operações interestaduais destinadas a consumidores finais, contribuintes ou não do imposto. No entanto, com o crescimento do telemarketing e do comércio eletrônico, os Estados mais distantes dos grandes centros comerciais passaram a questionar a regra de repartição do ICMS originária, sob o argumento de que as compras não presenciais vinham afetando consideravelmente suas receitas de ICMS. Com o objetivo de "equalizar" essa distorção, diversos Estados firmaram o Protocolo ICMS 21/2011, que instituía a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinassem mercadorias a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente (e-commerce). Ocorre que o referido protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF, de modo que as alterações pleiteadas pelos Estados foram, então, direcionadas ao Poder Legislativo, resultando na edição da EC 87/2015. Note-se que o objetivo inicial de obtenção de uma parcela do imposto foi substancialmente ampliado. Se antes os Estados consumidores pleiteavam o diferencial de alíquota para as operações não presenciais, agora, com a EC 87/2015, eles também passaram a fazer jus sobre uma parcela do ICMS incidente sobre qualquer operação ou prestação interestadual destinada a consumidores finais, contribuintes ou não do imposto. É dentro desse contexto que uma análise aprofundada das alterações das alíquotas do ICMS se torna relevante. Compreender essas mudanças será fundamental para que o contribuinte possa nortear a organização da sua atividade e evitar futuras autuações.

Público-alvo

Profissionais da contabilidade, tributaristas, administradores, diretores, gerentes, analistas seniores, advogados e demais profissionais interessados no assunto.

Objetivo

Orientar os participantes sobre as recentes alterações promovidas na legislação do ICMS no que concerne à instituição de alíquotas diferenciadas do imposto para operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais.

Programa

1. Contexto histórico, econômico e político da Emenda Constitucional 87/2015.

2. Alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015: como era e como ficou.

3. Período de transição: divisão do diferencial de alíquota entre Estado de origem e Estado de destino.

4. Convênios ICMS 93/2015, 152/2015 e 153/2015

4.1. Forma de recolhimento do diferencial de alíquota: GNRE e/ou inscrição estadual.

4.2. Como calcular o diferencial de alíquota: controvérsias sobre a base de cálculo.

4.3. Serviços de transporte.

4.4. Fundo estadual de combate à pobreza.

4.5. SIMPLES Nacional.

4.6. Fiscalização na origem e no destino; apreensão de bens.

4.7. Obrigações acessórias: NFe e CTe.

4.8. Questões controvertidas:

- início da vigência e a edição de leis estaduais;

- impactos nos benefícios fiscais já concedidos;

- cargas tributárias reduzidas;

- acúmulo de créditos;

- operacionalização das devoluções (e-commerce);

- substituição tributária e ressarcimento;

- operações presenciais;

- recepção dos protocolos e convênios já vigentes.

Instrutores/Palestrantes

- Hélio Barthem Neto
Advogado especializado em consultoria, contencioso administrativo e judicial relacionados a tributos indiretos, em especial ICMS, IPI, ISS e Tributação Aduaneira / Comércio Exterior. Sócio de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Mackenzie (2001). Especialista em Direito Tributário pela USP/IBDT-IBET (2004). Especialização em Tributação Internacional pela FGV-SP (2008). Curso de Formação em Comércio Exterior (2012). APG Sênior AMANA-KEY (Maio/2013). Mestrando em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2014). Indicado como um dos mais admirados advogados do País pela Revista Análise500, edição 2012, em Direito Tributário. Professor convidado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT e Membro da Associação dos Advogados de Empresa de São Paulo - AAESP.

- Silvio José Gazzaneo Junior
Advogado especializado em consultoria, contencioso administrativo e judicial relacionados a tributos indiretos, em especial ICMS, IPI, ISS e Tributação Aduaneira / Comércio Exterior. Associado de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, desde 2009. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Mackenzie (2009). Extensão em Temas Relevantes em Direito dos Contratos pela Escola de Direito - CEU-IICS (2012). Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2013). Participou da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo ex-coordenador da subcomissão de Direito Tributário.

Programação

9h - Início

10h30 às 10h45 - Coffee-break

12h - Encerramento

Carga horária

2 horas e 45 minutos

Certificado de Conclusão dos cursos que pode ser validado por estudantes como atividade extracurricular.

Investimento

R$ 520,00

*Inclusos: Coffee-break; Material de apoio; Certificado (necessário 75% de presença para a certificação); Plantão de dúvida: 1 pergunta a ser enviada em até 10 dias, via e-mail, respondida pelo instrutor, após a realização do curso.

Informações Importantes

Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos

A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento.

*A confirmação de inscrição só será efetivada mediante o pagamento da mesma;

*Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da realização do evento, hipótese esta em que a se compromete a efetuar a devolução integral dos valores eventualmente já pagos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação.

*No caso da formalização de sua desistência em um prazo inferior a 10 (dez) dias e superior a 2 (dois) dias úteis da data marcada para realização do curso, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, caso este já tenha sido pago, ficando a CONTRATANTE ciente da multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.

A Thomson Reuters não reembolsará o inscrito por eventuais despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, tais como, passagens aéreas, rodoviárias ou despesas com combustíveis e pedágios. Recomendamos que aguarde a confirmação do evento para efetuar reservas aéreas ou de hospedagens.

-Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado, ficando esse impossibilitado de realizar o treinamento caso haja pendência.

- A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;

- Em caso do NÃO recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;

- O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.

Realização

  • Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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