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Palestra

ICMS e o comércio eletrônico - Alíquotas nas vendas interestaduais e o recolhimento do diferencial

Em SP, 5 de novembro de 2015.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atualizado às 15:54

  • Data: 5/11
  • Horário: 9h às 13h
  • Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 Paraiso - São Paulo/SP)

Com base na Nota Técnica 2015/03, que modificou ou leiaute da NFe para cobrança do diferencial a ser recolhido para a outra Unidade da Federação.

A EC no 87/15 (EC do comércio eletrônico) alterou a sistemática de recolhimento do ICMS no que se refere à comercialização de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial. Entretanto, a sua alteração é bem mais abrangente do apenas ao e-commerce, aplicando-se também em todas as operações interestaduais em que o adquirente esteja situado em outra unidade da federação e não seja contribuinte desse imposto, portanto, além de pessoas físicas, órgãos públicos e prestadores de serviços contribuintes do ISS.

A alteração, portanto, atinge as empresas de um modo geral que costumam vender seus produtos para consumidores finais, não contribuintes do ICMS, de outras unidades da federação, assim como as transportadoras que prestam serviços nas mesmas condições.

A medida tem como objetivo central distribuir parte da receita do ICMS em favor das unidades da federação de destino, tendo em vista que, desde a instituição desse imposto, a sua arrecadação vem ficando apenas com unidade da federação fornecedora dos produtos.

Objetivo

Focalizar a nova sistemática de cobrança e incidência do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outra unidade da federação, principalmente no que diz respeito à emissão da nota fiscal, a nova alíquota a ser aplicada, cálculo do diferencial, responsabilidade e forma de recolhimento do imposto, dentre outros assuntos.

Na oportunidade serão também prestados esclarecimentos sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas pelo regime de substituição tributária (este mais antigo), nas vendas para consumidores finais de outras unidades da federação, contribuintes do ICMS, e a sua diferença com o recolhimento do diferencial trazido pela citada EC no 87.

Programa

Situação antes da EC 87/15:

  • Alíquotas internas e interestaduais
  • Definição de contribuinte
  • Diferencial de alíquotas existente
  • Protocolo ICMS 21/11

Situação após a EC 87/15:

  • Esclarecimento sobre a sua vigência
  • Alíquotas internas e interestaduais
  • Definição de contribuinte
  • Diferencial de alíquotas novo nas vendas interestaduais a não contribuintes
  • Emissão da nota fiscal
  • Responsabilidade pelo recolhimento do novo diferencial
  • Forma de recolhimento
  • Partilha do diferencial entre as unidades da federação
  • Simulações de cálculo
  • Devolução do produto
  • Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária na operação anterior

Aplicação da substituição tributária no recolhimento do diferencial de alíquotas já existentes

  • Necessidade de acordo entre as unidades da federação
  • Forma de cálculo e não aplicação da MVA ou IVA
  • Devolução do produto
  • Inscrição na unidade da federação de destino

Instrutor

- Luís Fernando da Silva
Especialista em direito tributário e empresarial. Sócio do Escritório Magalhães Peixoto Consultores e Advogados Associados. Membro do Conselho Científico da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Atuante em consultoria de grandes empresas e de órgãos públicos e professor de cursos profissionalizantes e de pós-graduação/MBA. Autor de diversas obras sobre impostos indiretos, inclusive o livro Substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo (APET/MP Editora, 2009).

*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.

Realização

  • Sodepe Brasil

______________

Ganhadora:

  • Adriana Seiffarth do Amaral

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

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