INSS na construção civil e a desoneração da folha de pagamento - Incluindo as Alíquotas da nova lei 13.161/15
Em SP, 9 de outubro de 2015.
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Atualizado às 15:40
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Data: 9/10
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Horário: 9h às 18h
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Local: Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1670 Paraíso - São Paulo/SP)
Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a lei 12.546/11 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.
Exercite os conhecimentos para aplicação imediata na empresa.
Público-alvo
Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados pelo conteúdo programático.
Programa
1. Legislação fundamental: Leis 8.212/91, 12.546/11, Dec. 3.048/99 e IN/RFB 971/09
2. Conceitos gerais:
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Obra de construção civil;
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Serviços de construção civil;
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Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.;
3. Matrícula da obra de construção civil:
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Quem é o responsável pela matrícula da Obra?;
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Matricula por projeto ou por contrato de empreitada?;
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Alterações e cancelamento da matrícula
4. As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:
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Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
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Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço;
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Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra;
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Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços;
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Retenção de 11% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total
5. Desoneração da Folha de Pagamento em Caráter Permanente:
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Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/4/13 a 30/10/13 com base na Lei 12.844/13
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Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:
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CNAE com Vigência a partir de 1º/1/14
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CNAE com Vigência a partir de 1º/11/13
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CNAE com Vigência a partir de 1º/4/13
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Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra
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Alíquotas de contribuição para obras matriculadas a partir de 1º/12/15 (Lei 13.161/15)
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Alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/15
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Apuração da base de cálculo
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Empresas sem faturamento
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Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração
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Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
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Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
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Folha de Pagamento do 13º salário
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Obrigações acessórias
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GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
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DCTF
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EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB 1.252/12 e 1.280/12)
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Subcontratação de serviços - Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores.
6. Regularização da obra
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Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas;
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Regularização da obra pela escrituração contábil;
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Regularização da obra por aferição indireta:
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Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços;
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Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon;
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Exemplos práticos;
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Situações especiais de regularização de obra:
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Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados;
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Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;
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Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.
Instrutor
- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.
*Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhadora:
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Natália Fonseca de Oliveira Dias
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou