Tributação de Transações Internacionais
No RJ, 10, 17 e 24 de agosto de 2015.
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Atualizado às 07:53
Considerando as alterações da lei 12.973/14
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Data: 10, 17 e 24/8 (segundas-feiras)
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Horário: 9h30 às 18h
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Local: Auditório da ABDF (rua da Assembleia, 10 - sala 1613, Rio de Janeiro/RJ)
Objetivo
Abordar, de forma prática, considerando a legislação em vigor e decisões administrativas e judiciais, todos os reflexos dos tópicos acima.
Programa
1. Introdução à Tributação Internacional
- Bitributação Internacional
- Elementos de Conexão
- Instrumentos para o combate à bitributação (unilaterais, bilaterais, multilaterais e harmonização tributária)
- Instrumentos bilaterais: Os tratados internacionais tributários
- Histórico da celebração de tratados internacionais tributários
- O Desenvolvimento dos modelos de tratados
- A celebração de tratados no ordenamento jurídico brasileiro
- Relações entre o direito interno e o direito internacional
2. Tributação na fonte - Serviços
- Imposto de Renda Retido na Fonte. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
- CIDE-Royalties. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
- PIS/COFINS-Importação. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
- IOF. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas
- ISS. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
3. Tributação na fonte: Royalties, Juros, Dividendos e Ganhos de Capital
- Imposto de Renda Retido na Fonte. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
- CIDE-Royalties. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
- PIS/COFINS-Importação. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas. Discussões administrativas e judiciais
- IOF. Fato Gerador. Sujeição passiva. Base de cálculo. Alíquotas
4. Tributação brasileira de residência
- Tributação brasileira de residência para pessoas jurídicas (IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS)
- Crédito de imposto pago no exterior
5. Tópicos de tributação internacional
- Paraísos fiscais e regimes fiscais privilegiados
- Tributação de lucros do exterior (Lei nº 12.973/14)
6. Comentários à Convenção Modelo da OCDE - Parte 1
- Tratados Internacionais: A Convenção Modelo da OCDE
- Artigo 1 - Pessoas Visadas. Escopo subjetivo dos tratados. Planejamento fiscal internacional e treaty shopping. Regras antielusivas internacionais
- Artigo 2 - Impostos Visados. Tributos idênticos e o caso Brasileiro
- Artigo 3 - Definições Gerais. Interpretação de tratados internacionais
- Artigo 4 - Residente
- Artigo 5 - Estabelecimento Permanente. EP na experiência brasileira
7. Comentários à Convenção Modelo da OCDE - Parte 2
- Artigo 7 - Lucros das empresas. A questão dos serviços técnicos sem transferência de tecnologia
- Artigo 9 - Empresas associadas (Arm's Lengh Principle)
- Artigo 10 - Dividendos. A questão dos JCP
- Artigo 11 - Juros
- Artigo 12 - Royalties
- Artigo 14 - Serviços independentes
8. Comentários à Convenção Modelo da OCDE - Parte 3
- Artigo 23 - Eliminação da dupla tributação. Isenção e crédito. Tax Sparing
Instrutor
- Sergio André Rocha
Professor Adjunto de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Livre-Docente em Direito Tributário pela USP. Sócio Titular de Andrade Advogados Associados. Diretor da ABDF.
Investimento
Associados da ABDF - R$ 980,00
Não associados da ABDF - R$ 1.200,00
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Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF
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