Apuração, expedição e averbação de natureza jurídica e finalidades do tempo de serviço público de acordo com as novas emendas constitucionais
Em Brasília, 22 e 23 de abril de 2015.
quarta-feira, 4 de março de 2015
Atualizado às 12:33
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Data: 22 e 23/4
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Horário: 8h30 às 17h30
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?Local: Edifício Vera Cruz? (Setor Comercial Sul - Qd. 04 - Bl. A - Sobreloja - Brasília/DF)
Fundamento Legal: CF/88, Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003, 47/2005, Lei 8112/90,1.711/52, 8.027/90, 9.784/99, Portaria 154/MPS e Jurisprudências do TCU e Tribunais Superiores.
Objetivo
Público-alvo
Servidores públicos federais estaduais e municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: administrativas, recursos humanos, jurídica, auditoria interna e externa dos órgãos de controle.
Programa
1. Certidões / Averbações
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Procedimentos para emissão de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC)
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Documento oficial de comprovação
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CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social
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Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca
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CTC em cargos legalmente acumuláveis
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Apuração das remunerações contributivas
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Remuneração contributiva considerada pela lei
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Tipos de tempo a considerar
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Em dobro: licença prêmio, férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra
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Tempos de contribuição: natureza pública e privada
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Tempo de contribuição fictício e de efetivo exercício
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Tempo de efetivo exercício na carreira: como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira
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Tempo de efetivo exercício considerado pela lei
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Tempo de serviços prestados sem vínculo
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Tempo de residência médica
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Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.)
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Tempo de escola militar
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Tempo de estagiário
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Tempo de advocacia gratuita; tempo especial (insalubres /perigosas / penosas)
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Conversão do tempo especial em comum
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Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico)
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Do tempo de contratação temporária
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Das finalidades da apuração do tempo para fins: adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio), disponibilidade, aposentadoria
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Incorporação de quintos (vpni) ou estabilidade econômica ou estabilidade financeira: como é conhecida em outros entes públicos
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Licença prêmio por assiduidade: licença para capacitação
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Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão: a análise da certidão quanto à sua oficialidade, a natureza jurídica, finalidades, tempo averbado parcialmente, a compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente
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Do tempo comprovado mediante justificação judicial
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Do tempo comprovado mediante sentença judicial
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Do tempo em atividade rural
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Do tempo apurado em tiro de guerra
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Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único - RJU
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De tempo de serviço/contribuição
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Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício
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Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão
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Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão
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Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca
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Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão
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Do documento que comprova as remunerações contributivas
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Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas
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Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas
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Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas
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Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades
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Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis
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Da emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de cargos público e quantitativo de vias expedidas
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Dos procedimentos de controle de expedição de certidões
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Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social
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Da vedação
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Da contagem do tempo de contribuição concomitante
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Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social
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Da averbação de contagem de tempo ficto
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Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício
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Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum
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Contagem Recíproca
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Certidão e declaração de tempo de contribuição
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Emissão de 2ª via de certidão de tempo de contribuição
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Revisão de tempo de serviço/contribuição
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Recolhimento tardiamente de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social
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Tempo de serviços prestados sem vínculo
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Tempo de aluno aprendiz
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Tempo de estagiário
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Tempo de serviços temporários
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Renúncia aposentadoria
2. Exercício prático sobre
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Apuração do tempo de serviço e/ou de contribuição
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Emissão de CTC
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Averbação de CTC
Instrutor(es)
- Vânia Prisca Dias Santiago
Bacharel em Administração de Empresas e Administração Pública - Universidade de Brasília - UnB (1978/1982); Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB; Acadêmica do curso de Direito na UniDF; Certificada como professora pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Leciona há aproximadamente 18 anos; Conhecida nacionalmente por seus trabalhos realizados no Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Assessora do Departamento e Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, do Ministério do Planejamento, no período de 2002/2009; Experiência profissional no âmbito do Poder Judiciário Federal; Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, relativo à consolidação, atualização e revisão da Legislação Federal afeta a área de Recursos Humanos.
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Cheque (em até 3 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
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Pessoa Jurídica
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