Alterações contratuais e equilíbrio econômico financeiro sob a ótica dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
Em SP, 18 de maio de 2015
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Atualizado às 16:45
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Data: 18/5
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Horário: 8h30 às 18h
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Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)
Objetivo
Abordar, de forma específica e profunda, o tema alterações contratuais, percorrendo todos os aspectos relativos a prorrogações contratuais, acréscimos e supressões quantitativas, modificações qualitativas, reajuste, revisão e repactuação contratual, apresentando, sempre que possível, o atual posicionamento dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União nos diversos temas.
Público-alvo
Integrantes de setores de contratos; agentes envolvidos no seu acompanhamento e controle; gestores e fiscais de contratos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.
Programa
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O regime jurídico dos contratos administrativos e a prerrogativa de alteração unilateral pela Administração contratante
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A garantia constitucional ao equilíbrio econômico-financeiro
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Espécies mais relevantes de alterações contratuais. Alterações de prazo e objeto
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Alterações de prazo:
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Prazos, prorrogações e extensões
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Regra geral para fixação dos prazos contratuais
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Exceções: prazos que extrapolam o crédito orçamentário
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Que tipo de objeto pode constar do Plano Plurianual?
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Fornecimento de bens de modo continuado
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Serviços contínuos: peculiaridades na fixação do prazo de vigência
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Prazos no aluguel de equipamentos e nos programas de informática
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Prorrogação do prazo contratual e o limite da modalidade licitatória
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A mais recente hipótese que autoriza a celebração de contratos com vigência por até 120 meses
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Qual a diferença entre prorrogar e estender o prazo contratual?
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Contrato por escopo e contrato por prazo determinado
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Contagem dos prazos contratuais
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A fixação dos prazos nos contratos de seguro e locação de imóveis (art. 62, § 3º, inc. I)
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Hipóteses de prorrogação admitidas em lei
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Requisitos da prorrogação contratual
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Prorrogar o prazo contratual é uma faculdade da Administração?
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Alterações de objeto:
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Acréscimos e supressões quantitativas e qualitativas do objeto
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Distinção entre alteração quantitativa e alteração qualitativa
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Eventuais necessidades de alterações do quantitativo e/ou do qualitativo ? fato superveniente
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Acréscimos de 25% e 50% e o limite da modalidade licitatória eleita
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A expressão ?valor inicial atualizado do contrato? (art. 65, § 1º)
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Os limites porcentuais previstos no art. 65, § 1º, devem ser respeitados tanto para modificações quantitativas como qualitativas?
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Pode haver acréscimo quantitativo, modificação qualitativa do objeto e prorrogação do prazo?
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Possibilidade de supressão acima dos limites estabelecidos em lei, mediante acordo entre as partes
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Teoria da imprevisão: breve definição
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Fatos que podem causar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
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álea econômica ordinária e extraordinária: conceito e diferenças
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Fatos da Administração e do Príncipe
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Caso fortuito e força maior
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Sujeições imprevistas
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Formas de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste: reajuste, revisão e repactuação contratual
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Revisão. Requisitos e formalização
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Reajuste. Requisitos e formalização
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Repactuação. Requisitos e formalização
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Decisões dos Tribunais Superiores e do TCU
*Inclusos: material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Coordenação técnica
- Angelo Iadocico
Diretor
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Valor Para Assinante
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Valor Para não Assinante
R$ 2.200,00
Duração
8 horas
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Editora NDJ
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Ganhadora:
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Aline dos Santos Curto
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