Aposentadorias e pensões no serviço público
Em Brasília, 24 a 26 de novembro de 2014.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Atualizado às 16:12
Concessão e cálculo dos benefícios à luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas
-
Data: 24 a 26/11
-
Horário: 8h30 às 17h30
-
?Local: Microtécnica Informática Ltda.? (SCRN 702/703 - S/N - Bloco A - Loja 47 - Asa Norte - Brasília/DF)
Concessão e cálculo dos benefícios à luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas
Enfoque nas Orientações Normativas do Ministério do Planejamento nºs 10 e 11/2010 e Instrução Normativa nº1, de 22 de julho de 2010 do Ministério da Previdência Social. Aplicação das Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05, das Leis nºs 8.112/90, 10.887/04. Atualizado com as novas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social nºs. 02 e 03/09.
Objetivo
Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas estabelecidas na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; 47/2005, Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema.
Público-alvo
Aos servidores públicos dos poderes da união, estados, municípios e distrito federal, que atuem nas áreas de recursos humanos, jurídica e auditorias e áreas afins.
Programa
1. Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº. 41/2003
1. Regras do direito adquirido
1.1 Com base na constituição de 1988 até 16/12/98
voluntária e invalidez
1.2 Com base na EMC nº 20/98 até 31/12/2003
-
transição / voluntária
-
geral: voluntária, invalidez, professor, voluntária com proventos integrais
2. Regra de transição
2.1 Com base na remuneração contributiva
(art. 2º da EMC nº 41 - Art. 40 3º e 17 da Constituição Federal aplicação dos redutores de 3,5% e 5%)
2.2 Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo voluntária, especiais, professor, atividade de risco. (art. 6º da EMC nº 41 e art. 3º da EMC nº 47)
2.3 Regra geral - com base na remuneração contributiva (art. 40 3º e 17 da Constituição Federal) voluntária, invalidez, compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, especiais, professor e atividades de risco
3. Tempo de serviço
exercício critérios de apuração considerado efetivo exercício: ausências, afastamentos, licenças e interdições, para aposentadoria e disponibilidade para todos os efeitos especial em dobro ou acrescido de um terço para aposentadoria não computável impedimentos compulsórios4. Tempo de contribuição
critérios de apuração tempo de contribuição contagem de tempo ficto cálculo do tempo de contribuição5. Cálculo de proventos
6. Cálculo de proventos com base nas emendas constitucionais nºs. 20/98 e 41/03 e 47/05
6.1 Proventos integrais e proporcionais
regra de transição regra geral complemento do salário mínimo6.2 Gratificações e adicionais
7. Comprovação tempo insalubre para fins de aposentadoria especial para os servidores amparados por mandado de injução
2. Abono de permanência. Teto de proventos e acumulação de proventos e paridade
1. Pensões civis
2. Lei nº. 8.112/90
-
natureza
-
beneficiários
-
ônus
-
cálculo
-
divisão
-
vigência
-
extinção
-
reversão
-
prescrição
-
prova posterior ou habilitação tardia
-
condenação por crime doloso
-
revisão constitucional
-
acumulação
-
teto constitucional
3. Alteração
-
base legal
-
formalização
Instrutor(es)
- Vânia Prisca Dias Santiago
Bacharel em Administração de Empresas e Administração Pública - Universidade de Brasília - UnB (1978/1982); Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB; Acadêmica do curso de Direito na UniDF; Certificada como professora pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Leciona há aproximadamente 18 anos; Conhecida nacionalmente por seus trabalhos realizados no Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Assessora do Departamento e Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, do Ministério do Planejamento, no período de 2002/2009; Experiência profissional no âmbito do Poder Judiciário Federal; Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, relativo à consolidação, atualização e revisão da Legislação Federal afeta a área de Recursos Humanos.
Investimento e Inscrições
Forma de pagamento
Pessoa Física
-
Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
-
Cheque (em até 3 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
-
Depósito Bancário
Pessoa Jurídica
-
Amex, Mastercard, Visa (todos em até 6 vezes - Exceto para Simpósio, Seminários e Palestras)
-
Depósito Bancário
A LEX Cursos reserva-se o direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.
Material Didático
Os participantes recebem material didático em forma de apostilas, livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.
*Incluso: Certificado de Participação. (Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 75% de frequência).
Carga horária
24 horas
Realização
- Editora Lex
__________________
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(61) 2103 4101
ou