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Curso

Contratações diretas - Dispensa e inexigibilidade

Em SP, 6 de outubro de 2014.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Atualizado às 16:20

  • Data: 6/10
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - Republica, São Paulo/SP)

Programa

  • Contratação Direta: regra ou exceção?
  • Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
  • Instrumentalização de um processo de contratação direta
  • Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
  • Procedimentos e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
  • Os requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993
  • Alienação direta de bens da Administração Pública
  • Alerta para ADIn. nº 927-3 - RS e seus efeitos práticos
  • Dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, incs. I e II) e a importância de uma pesquisa de mercado
  • Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
  • Casos de guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, inc. III)
  • Contratações emergenciais (art. 24, inc. IV)
  • O que caracteriza a situação emergencial?
  • A emergência ficta ou fabricada
  • Dispensa de licitação em face de licitação deserta (art.24, inc. V)
  • Intervenção da União no domínio econômico (art. 24, inc, VI)
  • Contratação direta em face do fracasso da licitação instaurada (art. 24, inc VII)
  • Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, mas por desconformidade com as características do objeto licitado, a Administração Pública poderá também valer-se da hipótese do art. 24, inc. VII?
  • A correta interpretação do inc. VIII do art. 24
  • A compra ou locação direta de bens imóveis (art. 24, inc. X)
  • Imóveis não construídos (terrenos) ou em construção também poderão ser adquiridos ou locados diretamente?
  • A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (art. 24, inc, XI)
  • É possível a contratação direta fundamentada no art 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
  • Aquisição direta de bens perecíveis (art. 24, inc. XII)
  • Cautelas no cumprimento da integralidade dos requisitos do art. 24, inc XIV
  • Contratação decorrentes de acordo internacional (art. 24, inc. XIV)
  • Obras de arte e objetos históricos (art. 24, inc. XV)
  • Impressão de diários oficiais ou serviços de informática (art. 24. inc. XVI)
  • Aquisições necessárias à manutenção de equipamentos no período de garantia técnica (art. 24, inc. XVII)
  • Associação de portadores de deficiência física (art. 24, inc. XX)
  • Pesquisa científica e tecnológica (art. 24, inc. XXI)
  • Contratação de organizações sociais (art. 24, inc. XXIV)
  • Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou agência de fomento (art. 24, inc, XXV)
  • Contrato de programa (art. 24, inc, XXVI)
  • Resíduos sólidos urbanos (art. 24, inc. XXVII)
  • Inexigibilidade de licitação
  • Situações de competição inviável (art. 25, caput)
  • Comprovação de exclusividade (art. 25, inc. I)
  • Documentos que comprovam a exclusividade
  • Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 (art. 25, inc. II)
  • Notória especialização e serviços singulares
  • A questão dos serviços de publicidade e divulgação
  • Contratação de profissionais do setor artístico (art. 25, inc. III)
  • A exclusividade do empresário
  • Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
  • Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
  • Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Obs.:

O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

*Inclusos : material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Valor Assinante

R$ 1.800,00

Valor não assinantes

R$ 2.200,00

Duração

8 horas

Realização
  • Editora NDJ

_________

Ganhador :

  • Carlos Henrique Natal Gomes

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

[email protected]

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