Hipóteses e procedimentos de Rescisão Contratual e aplicação das Sanções Administrativas
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Atualizado às 14:47
Simpósio
Hipóteses e procedimentos de Rescisão Contratual e aplicação das Sanções Administrativas
-
Data: 24/3
-
Horário: 8h30 às 18h
-
Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República, São Paulo/SP)
Objetivo
Simpósio que propicia aos participantes uma visão sobre os principais aspectos procedimentais relativos à classificação e ao julgamento das propostas, visando tornar mais segura e eficaz esta atribuição típica das Comissões de Licitação e Pregoeiros, que muitas vezes se deparam com obstáculos relacionados com a análise da aceitabilidade dos preços ofertados, propostas inexeqüíveis, realização de diligências, percalços na etapa de lances no pregão, dentre vários outros pontos inerentes a esta etapa do procedimento.
Programa
Sanções Administrativas
-
Considerações de ordem geral e princípios incidentes
-
Advertência
-
Multa
-
Natureza jurídica da multa
-
Distinção entre multa moratória e multa compensatória
-
É possível a aplicação conjunta de multas? E a cumulação entre multa e indenização por perdas e danos? Aplicação da pena de multa com outras sanções
-
Definição dos porcentuais de multas a serem eventualmente aplicadas
-
Imposição da pena de multa e a possível compensação (desconto) com a garantia contratual prestada ou com os cr éditos que o contratado eventualmente tiver que receber
-
A Administração contratante pode ser sancionada com multa, por atraso nos pagamentos devidos ao contratado? (art. 40, inc. XIV, al. d, da Lei nº 8.666/93)
-
Prazo prescricional
-
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
-
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
-
Impedimento de licitar e contratar
-
Âmbito de alcance das respectivas sanções
-
As sanções administrativas podem ser aplicadas aos licitantes ou apenas ao contratado? E o adjudicatário pode ser penalizado?
-
Procedimento formal que deve anteceder a aplicação de quaisquer sanções
-
Ampla defesa e contraditório
-
Forma de convocação para a defesa pr évia e prazo a ser observado
-
Dosimetria das sanções
-
Autoridade responsável pela condução do processo sancionatório e pela aplicação da penalidade
-
Necessidade ou não de previsão editalícia e contratual expressa das sanções
-
Efeitos da aplicação das sanções
-
Manutenção ou não do respectivo ajuste
-
Repercussões nos ajustes em execução
-
Inscrição da penalidade no registro cadastral
-
É possível a aplicação de sanções em contrato já extinto?
-
Recursos administrativos cabíveis
-
O correto endereçamento dos recursos
-
Autoridade competente pelo julgamento
-
É possível representação, no caso da sanção de impedimento de licitar e contratar?
-
Poderá a Administração Pública dispensar a aplicação de eventuais sanções, a exemplo de multas? E em caso de valor irrisório?
-
Necessidade ou não de a Administração publicar na imprensa oficial sua decisão pela aplicação de eventual sanção
Rescisão contratual
-
Inexecução total ou parcial do ajuste
-
Motivos para a rescisão
-
Análise de cada uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93
-
Rol exaustivo ou exemplificativo?
-
Distinção entre rescisão por ato unilateral, amigável e judicial
-
Consequências da rescisão contratual
-
É possível a manutenção do ajuste, caso a empresa contratada encontre-se em processo de recuperação judicial ou extrajudicial?
-
Direitos do contratado nas rescisões em que não deu causa
-
Procedimento formal rescisório
-
Autoridade responsável pela condução do processo rescisório
-
Motivação nos autos do processo
-
Ampla defesa e contraditório
-
Forma de convocação para a defesa pr évia e prazo a ser observado
-
Recursos administrativos cabíveis
-
Endereçamento do recurso
-
Autoridade competente pelo julgamento
-
Pagamento pelos serviços efetivamente prestados
-
Efeitos da rescisão
-
Continuidade da execução do objeto
-
Possibilidade de eventual contratação direta de remanescente ou emergencial
-
Requisitos destas hipóteses de dispensa
Professores
- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB
- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF
- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ
- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB
- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP
- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP
- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo
- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP
- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP
- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP
- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)
- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ
- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP
- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo
- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP
- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado
- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo
- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP
- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ
- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG
- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União
- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP
- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP
- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Obs.:
a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.
b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.
Importante
A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.
*Inclusos : material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.
A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.
Administração geral
- Angelo Iadocico
Superintendente
Coordenadores técnicos
- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica
- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos
Duração
8 horas
Valor Assinante
R$ 1.800,00
Valor não assinantes
R$ 2.200,00
-
Editora NDJ
_________
Ganhadora :
- Sandra M. O. Huffmann
TELEFONE
(11) 3225-7000
superintendê[email protected]