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Curso

Desoneração da folha de pagamento - INSS sobre a receita bruta - Regras a serem observadas pelas empresas

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Atualizado às 17:16


Desoneração da folha de pagamento - INSS sobre a receita bruta - Regras a serem observadas pelas empresas

  • Data: 21/3
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Fiscosoft (Av. Paulista, 1776, 11°andar - Bloco C, Elevadores 5 e 6 - Cerqueira César - São Paulo)

Objetivo

Demonstrar, de maneira clara e didática, as novas regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento (INSS sobre a receita bruta) de determinados setores. No Curso serão apresentados casos práticos que auxiliarão o entendimento do aluno em relação à matéria.

Público-alvo

Gerentes de RH, gerentes de departamento pessoal, supervisores, encarregados administrativos, assistentes, auxiliares, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na matéria.

Programa

1 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamentos - Regras gerais

2 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita bruta - Lei 12.546/2011

2.1 - Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), call center e setor hoteleiro;

2.2 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros;

2.3 - Setor de construção civil;

2.4 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional;

2.5 - Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;

2.6 - Alguns serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);

2.7 - Construção de obras de infraestrutura;

2.8 - Engenharia e arquitetura;

2.9 - Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;

2.10 - Manutenção e reparação de aeronaves;

2.11 - Transporte de cargas e passageiros (aéreo e marítimo), de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

2.12 - Manutenção e reparação de embarcações;

2.13 - Varejo;

2.14 - Operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados;

2.15 - Transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo);

2.16 - Transporte rodoviário de cargas;

2.17 - Agenciamento marítimo de navios;

2.18 - Transporte por navegação de travessia;

2.19 - Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária;

2.20 - Transporte ferroviário de cargas;

2.21 - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

2.22 - Alguns produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI).

3 - Apuração da receita bruta

4 - Atividades concomitantes

4.1 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante;

4.1 - Cálculo proporcional a ser aplicado no caso de empresas que se dedicam a outras atividades além das desoneradas.

5 - Cálculo do INSS patronal sobre o 13º salário

6 - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS) - Diferenças

7 - Retenção previdenciária - Redução de alíquota para alguns serviços

8 - Construção civil - Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) - Regras

9 - Exemplos práticos e elaboração de cálculos

Instrutores/palestrantes

- Henry Carlos Fernandes Antunes
Advogado, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Anhanguera; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ); Consultor trabalhista e previdenciário; Coautor do livro Rotinas Trabalhistas; Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).

Carga Horária

7 horas e 30 minutos

*Inclusos : Material de Apoio; Coffee Break; Certificado e plantão de Dúvidas: 3 perguntas a serem enviadas em até 10 dias corridos após a realização do curso.

Investimento

R$ 890,00

Realização

  • Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft

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Ganhador :

  • Felipe Novaes

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3382-1030

e-mail

[email protected]

ou

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