Regras de transição de cálculo de benefício previdenciário- Ilegalidade do art. 3º, § 2º, da Lei 9.876 de 1999
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Atualizado às 14:55
Curso de extensão
Regras de transição de cálculo de benefício previdenciário
Ilegalidade do art. 3º, § 2º, da Lei 9.876 de 1999. Tese Revisional do Cálculo das Espécies de benefícios Aposentadorias: por Tempo de Contribuição, Especial e por Idade.
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Data: 21/2
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Horário: 13 às 15h
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Local: EPDS (Al. Santos, 1470, cjs 405/406 - São Paulo/SP)
Ementa
Estudo da regra de transição no cálculo dos benefícios de Aposentadoria por Idade, por Tempo de contribuição e Aposentadoria Especial à luz do art.3º, da Lei 9.876/99, que reza:
"Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei."
Instrutor
- Dr. Hermes Arrais Alencar
Mestre em Direito PUC/SP e autor de obras na área.
Valor do investimento
R$ 150,00
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EPDS - Escola Paulista de Direito Social
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
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e-mail
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